RQN REQUERIMENTO NUMERADO 6331/2024
Requer seja encaminhado ao Senado Federal pedido de providências para que
o presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania dê
celeridade à tramitação do Projeto de Lei 2235 2022, que visa
corrigir uma lacuna na legislação penal, especificamente no que tange à
revogação da isenção de pena para parentes que cometem crimes contra o
patrimônio dos familiares, o que acarreta verdadeiras injustiças quando
esse regramento é aplicado no contexto dos crimes de violência doméstica,
previstos na Lei Federal 11340 2006 - Lei Maria da Penha -, sendo
imperativo que essa correção seja feita a fim de garantir a efetividade
das medidas de proteção às vítimas de violência doméstica e familiar, bem
como para assegurar a responsabilização dos agressores, especialmente
quando estes são parentes das vítimas.
Situação atual:
Aprovado
Comissão Segurança Pública
Situação atual
Aprovado
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 04/04/2024
Origem
RQC 7830 de 2024
Assunto Requer seja encaminhado ao Senado Federal pedido de providências para que o presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania dê celeridade à tramitação do Projeto de Lei 2235 2022, que visa corrigir uma lacuna na legislação penal, especificamente no que tange à revogação da isenção de pena para parentes que cometem crimes contra o patrimônio dos familiares, o que acarreta verdadeiras injustiças quando esse regramento é aplicado no contexto dos crimes de violência doméstica, previstos na Lei Federal 11340 2006 - Lei Maria da Penha -, sendo imperativo que essa correção seja feita a fim de garantir a efetividade das medidas de proteção às vítimas de violência doméstica e familiar, bem como para assegurar a responsabilização dos agressores, especialmente quando estes são parentes das vítimas.
Indexação
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 04/04/2024
Origem
Assunto Requer seja encaminhado ao Senado Federal pedido de providências para que o presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania dê celeridade à tramitação do Projeto de Lei 2235 2022, que visa corrigir uma lacuna na legislação penal, especificamente no que tange à revogação da isenção de pena para parentes que cometem crimes contra o patrimônio dos familiares, o que acarreta verdadeiras injustiças quando esse regramento é aplicado no contexto dos crimes de violência doméstica, previstos na Lei Federal 11340 2006 - Lei Maria da Penha -, sendo imperativo que essa correção seja feita a fim de garantir a efetividade das medidas de proteção às vítimas de violência doméstica e familiar, bem como para assegurar a responsabilização dos agressores, especialmente quando estes são parentes das vítimas.
Indexação
Documentos
Tramitação
10/04/2024
Remessa do Ofício 798 2024 SGM, nos termos do requerimento aprovado, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Presidente do Senado Federal, Brasília - DF.
Secretaria-Geral da Mesa
Remessa do Ofício 798 2024 SGM, nos termos do requerimento aprovado, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Presidente do Senado Federal, Brasília - DF.
10/04/2024
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 10/4/2024, pág 79, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
Diário do Legislativo
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 10/4/2024, pág 79, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
09/04/2024
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
Plenário
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
02/04/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 4/4/2024, pág 55. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 4/4/2024, pág 72.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 4/4/2024, pág 55. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 4/4/2024, pág 72.