RQN REQUERIMENTO NUMERADO 6028/2024
Requer seja formulado voto de congratulações com a presidente da Fundação
Cultural Calmon Barreto pelo sucesso do Carnaval de Araxá de 2024.
Situação atual:
Aprovado
Comissão Cultura
Situação atual
Aprovado
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 14/03/2024
Origem
RQC 7508 de 2024
Assunto Requer seja formulado voto de congratulações com a presidente da Fundação Cultural Calmon Barreto pelo sucesso do Carnaval de Araxá de 2024.
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 14/03/2024
Origem
Assunto Requer seja formulado voto de congratulações com a presidente da Fundação Cultural Calmon Barreto pelo sucesso do Carnaval de Araxá de 2024.
Tramitação
27/03/2024
Remessa do Ofício 680 2024 SGM, encaminhando voto de congratulações, nos termos do requerimento aprovado, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Cynthia Verçosa, Presidente da Fundação Cultural Calmon Barreto, Araxá - MG.
Secretaria-Geral da Mesa
Remessa do Ofício 680 2024 SGM, encaminhando voto de congratulações, nos termos do requerimento aprovado, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Cynthia Verçosa, Presidente da Fundação Cultural Calmon Barreto, Araxá - MG.
26/03/2024
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado. Manifestação publicada no DL em 27/3/2024, pág 39.
Plenário
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado. Manifestação publicada no DL em 27/3/2024, pág 39.
19/03/2024
Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da presidência publicada no DL em 21/3/2024, pág 81.
Plenário
Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da presidência publicada no DL em 21/3/2024, pág 81.