RQN REQUERIMENTO NUMERADO 5221/2016
Requer seja encaminhado às prefeituras dos municípios que não cumprem a
Lei Federal 12317, de 2010, que fixa a duração do trabalho do assistente
social em 30 horas semanais, sem redução salarial, pedido de providências
para sua aplicação imediata.
Situação atual:
Aprovado
Comissão Trabalho, da Previdência e da Assistência Social
Situação atual
Aprovado
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 05/08/2016
Origem
RQC 6610 de 2016
Assunto Requer seja encaminhado às prefeituras dos municípios que não cumprem a Lei Federal 12317, de 2010, que fixa a duração do trabalho do assistente social em 30 horas semanais, sem redução salarial, pedido de providências para sua aplicação imediata.
Evento 4ª Reunião Extraordinária da Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social, de 19/5/2016, realizada em Belo Horizonte, que teve por finalidade debater condições e jornada de trabalho dos assistentes sociais no Estado.
Observação Originou-se de proposição de comissão RQC 6610 2016
Resumo Pedido, Providência, Prefeitura Municipal.
Documentos relacionados E-mail - Associação Mineira de Municípios
Ofício 297/2016 - Associação Mineira de Municípios
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 05/08/2016
Origem
Assunto Requer seja encaminhado às prefeituras dos municípios que não cumprem a Lei Federal 12317, de 2010, que fixa a duração do trabalho do assistente social em 30 horas semanais, sem redução salarial, pedido de providências para sua aplicação imediata.
Evento 4ª Reunião Extraordinária da Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social, de 19/5/2016, realizada em Belo Horizonte, que teve por finalidade debater condições e jornada de trabalho dos assistentes sociais no Estado.
Observação Originou-se de proposição de comissão RQC 6610 2016
Resumo Pedido, Providência, Prefeitura Municipal.
Documentos relacionados E-mail - Associação Mineira de Municípios
Ofício 297/2016 - Associação Mineira de Municípios
Tramitação
06/09/2016
Ofício do Sr Antônio Andrada, presidente da Associação Mineira de Municípios, prestando informações relativas ao requerimento. Anexe-se ao requerimento. Publicado no DL em 7/9/2016, pág 15.
Plenário
Ofício do Sr Antônio Andrada, presidente da Associação Mineira de Municípios, prestando informações relativas ao requerimento. Anexe-se ao requerimento. Publicado no DL em 7/9/2016, pág 15.
30/08/2016
Ofício da Sra Mayra Camilo, do Departamento de Assistência Social da Associação Mineira de Municípios, prestando informações relativas ao requerimento. Anexe-se ao requerimento. Publicado no DL em 1/9/2016, pág 2.
Plenário
Ofício da Sra Mayra Camilo, do Departamento de Assistência Social da Associação Mineira de Municípios, prestando informações relativas ao requerimento. Anexe-se ao requerimento. Publicado no DL em 1/9/2016, pág 2.
11/08/2016
Remessa do Ofício 1931 2016 SGM ao Sr Prefeito Toninho Andrada, Presidente da AMM, Belo Horizonte - MG, nos termos do requerimento aprovado.
Secretaria-Geral da Mesa
Remessa do Ofício 1931 2016 SGM ao Sr Prefeito Toninho Andrada, Presidente da AMM, Belo Horizonte - MG, nos termos do requerimento aprovado.
10/08/2016
Encerrado o prazo do art 104 do RI, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
Plenário
Encerrado o prazo do art 104 do RI, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
02/08/2016
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 5/8/2016, pág 43. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do art 103 do RI. Aguardando prazo de recurso, nos termos do art 104 do RI. Decisão da Presidência publicada no DL em 5/8/2016, pág 49.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 5/8/2016, pág 43. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do art 103 do RI. Aguardando prazo de recurso, nos termos do art 104 do RI. Decisão da Presidência publicada no DL em 5/8/2016, pág 49.