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RQN REQUERIMENTO NUMERADO 3975/2023

Requerem seja encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado, ao Ministério Público do Estado e à Controladoria-Geral do Estado pedido de providências para  que sejam instaurados processo de auditoria, inquérito civil público e processo administrativo de controle interno, com a finalidade de se apurar a violação de direitos humanos da população em situação de miséria, de pobreza e de extrema pobreza decorrente das irregularidades na gestão e na aplicação dos recursos do Fundo de Erradicação da Miséria - FEM -, instituído pela Lei nº 19.990, de 29/12/2011, bem como a responsabilidade administrativa, cível e criminal dos agentes envolvidos, especialmente diante da constatação dos seguintes fatos irregulares: omissão administrativa em compor e reunir o grupo coordenador do FEM para o exercício de suas atribuições de planejamento, gestão, deliberação e controle sobre as ações executadas com recursos desse fundo;  omissão administrativa referente a elaboração e aprovação do Plano Mineiro de Combate à Miséria e dos planos anuais de trabalho, contendo a discriminação das dotações orçamentárias do FEM e a demonstração da aplicação no plano das receitas;  e a aplicação dos recursos do FEM para finalidades estranhas ao combate à miséria, configurando desvio de finalidade na aplicação dos recursos, inclusive de recursos extraordinários vinculados e sem aprovação da liberação dos recursos pelo grupo coordenador do FEM; e sejam remetidos a esta Casa relatório do andamento e conclusões das respectivas apurações.
Situação atual: Rejeitado
Situação atual Rejeitado
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 12/10/2023
Assunto Requerem seja encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado, ao Ministério Público do Estado e à Controladoria-Geral do Estado pedido de providências para  que sejam instaurados processo de auditoria, inquérito civil público e processo administrativo de controle interno, com a finalidade de se apurar a violação de direitos humanos da população em situação de miséria, de pobreza e de extrema pobreza decorrente das irregularidades na gestão e na aplicação dos recursos do Fundo de Erradicação da Miséria - FEM -, instituído pela Lei nº 19.990, de 29/12/2011, bem como a responsabilidade administrativa, cível e criminal dos agentes envolvidos, especialmente diante da constatação dos seguintes fatos irregulares: omissão administrativa em compor e reunir o grupo coordenador do FEM para o exercício de suas atribuições de planejamento, gestão, deliberação e controle sobre as ações executadas com recursos desse fundo;  omissão administrativa referente a elaboração e aprovação do Plano Mineiro de Combate à Miséria e dos planos anuais de trabalho, contendo a discriminação das dotações orçamentárias do FEM e a demonstração da aplicação no plano das receitas;  e a aplicação dos recursos do FEM para finalidades estranhas ao combate à miséria, configurando desvio de finalidade na aplicação dos recursos, inclusive de recursos extraordinários vinculados e sem aprovação da liberação dos recursos pelo grupo coordenador do FEM; e sejam remetidos a esta Casa relatório do andamento e conclusões das respectivas apurações.
Observação Autoria coletiva.
Indexação

Tramitação
4
3
2
1