Voltar

RQN REQUERIMENTO NUMERADO 3863/2016

Requer seja encaminhado ao secretário de Fazenda, tendo em vista a adesão deste Estado ao Convênio ICMS Confaz 157, de 18 12 2015, que autoriza a concessão de isenção nas operações internas relativas a circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob o Sistema de Compensação de Energia Elétrica de que trata a Resolução Normativa 482, de 2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica, pedido de informações sobre a positivação da respectiva autorização, especialmente considerando-se, no que tange à ratificação dos convênios, o disposto no art 4º da Lei Complementar Federal 24, de 1975, bem como, no âmbito do Estado, o disposto nos arts 8º, § 3º, e 12, § 4º, da Lei 6763, de 1975, em especial acerca do comando legal relativo a isenção ou outro benefício fiscal com fundamento em convênio autorizativo produzir efeitos somente a partir de sua implementação mediante decreto; e sobre a necessidade ou não de adequação, bem como o prazo para tal, do teor do art 13, § 32, da Lei 6763, de 1975, bem como dos arts 53-K e 53-L do Decreto 43080, de 2002, qual seja, o Regulamento do ICMS - RICMS-MG -, relativos à redução de base de cálculo e à concessão de regime especial de tributação relativamente às operações em exame.
Situação atual: Arquivado
Comissão Minas e Energia
Situação atual Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado em Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 25/02/2016
Origem Documento RQC 4900 de 2016

Assunto Requer seja encaminhado ao secretário de Fazenda, tendo em vista a adesão deste Estado ao Convênio ICMS Confaz 157, de 18 12 2015, que autoriza a concessão de isenção nas operações internas relativas a circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob o Sistema de Compensação de Energia Elétrica de que trata a Resolução Normativa 482, de 2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica, pedido de informações sobre a positivação da respectiva autorização, especialmente considerando-se, no que tange à ratificação dos convênios, o disposto no art 4º da Lei Complementar Federal 24, de 1975, bem como, no âmbito do Estado, o disposto nos arts 8º, § 3º, e 12, § 4º, da Lei 6763, de 1975, em especial acerca do comando legal relativo a isenção ou outro benefício fiscal com fundamento em convênio autorizativo produzir efeitos somente a partir de sua implementação mediante decreto; e sobre a necessidade ou não de adequação, bem como o prazo para tal, do teor do art 13, § 32, da Lei 6763, de 1975, bem como dos arts 53-K e 53-L do Decreto 43080, de 2002, qual seja, o Regulamento do ICMS - RICMS-MG -, relativos à redução de base de cálculo e à concessão de regime especial de tributação relativamente às operações em exame.
Observação Originou-se de proposição de comissão RQC 4900 2016
Resumo Pedido, Informação, Secretaria de Estado de Fazenda (SEF).

Documentos

Tramitação
4
3
2
1