RQN REQUERIMENTO NUMERADO 3791/2019
Requer seja formulada manifestação de repúdio ao Supremo Tribunal
Federal
- STF - pela decisão proferida pelo plenário, o qual julgou procedente
as
Ações Declaratórias de Constitucionalidade - ADCs - 43, 44 e 54,
ajuizadas pelo Partido Ecológico Nacional - PEN -, pelo Partido
Comunista
do Brasil - PCdoB - e pela Ordem dos Advogados do Brasil - OAB -,
declarando a constitucionalidade do art. 283 do Código de Processo
Penal
- CPP -, que prevê, entre as condições para a prisão, o trânsito em
julgado da sentença penal condenatória, razão pela qual inúmeros
criminosos serão libertados, inclusive aqueles que contribuíram para a
ruína do Brasil, como Luiz Inácio Lula da Silva.
Situação atual:
Aprovado
Comissão Segurança Pública
Situação atual
Aprovado
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 15/11/2019
Origem
RQC 5458 de 2019
Assunto Requer seja formulada manifestação de repúdio ao Supremo Tribunal Federal - STF - pela decisão proferida pelo plenário, o qual julgou procedente as Ações Declaratórias de Constitucionalidade - ADCs - 43, 44 e 54, ajuizadas pelo Partido Ecológico Nacional - PEN -, pelo Partido Comunista do Brasil - PCdoB - e pela Ordem dos Advogados do Brasil - OAB -, declarando a constitucionalidade do art. 283 do Código de Processo Penal - CPP -, que prevê, entre as condições para a prisão, o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, razão pela qual inúmeros criminosos serão libertados, inclusive aqueles que contribuíram para a ruína do Brasil, como Luiz Inácio Lula da Silva.
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 15/11/2019
Origem
Assunto Requer seja formulada manifestação de repúdio ao Supremo Tribunal Federal - STF - pela decisão proferida pelo plenário, o qual julgou procedente as Ações Declaratórias de Constitucionalidade - ADCs - 43, 44 e 54, ajuizadas pelo Partido Ecológico Nacional - PEN -, pelo Partido Comunista do Brasil - PCdoB - e pela Ordem dos Advogados do Brasil - OAB -, declarando a constitucionalidade do art. 283 do Código de Processo Penal - CPP -, que prevê, entre as condições para a prisão, o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, razão pela qual inúmeros criminosos serão libertados, inclusive aqueles que contribuíram para a ruína do Brasil, como Luiz Inácio Lula da Silva.
Tramitação
22/11/2019
Remessa do Ofício 3731 2019 SGM ao Sr Ministro Dias Toffoli, Presidente do Supremo Tribunal Federal, Brasília - DF, encaminhando manifestação de repúdio, nos termos do requerimento aprovado.
Secretaria-Geral da Mesa
Remessa do Ofício 3731 2019 SGM ao Sr Ministro Dias Toffoli, Presidente do Supremo Tribunal Federal, Brasília - DF, encaminhando manifestação de repúdio, nos termos do requerimento aprovado.
21/11/2019
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado. Manifestação publicada no DL em 22/11/2019, pág 58.
Plenário
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado. Manifestação publicada no DL em 22/11/2019, pág 58.
13/11/2019
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 15/11/2019, pág 24. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do art 103 do RI. Aguardando prazo de recurso, nos termos do art 104 do RI. Decisão da Presidência publicada no DL em 15/11/2019, pág 27.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 15/11/2019, pág 24. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do art 103 do RI. Aguardando prazo de recurso, nos termos do art 104 do RI. Decisão da Presidência publicada no DL em 15/11/2019, pág 27.