RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 5458/2019
Requer seja formulada manifestação de repúdio ao Supremo Tribunal Federal
- STF - pela decisão proferida pelo plenário, o qual julgou procedente as
Ações Declaratórias de Constitucionalidade -ADC - 43, 44 e 54, ajuizadas
pelo Partido Ecológico Nacional - PEN -, pelo Partido Comunista do Brasil
- PCdoB - e pela Ordem dos Advogados do Brasil - OAB-, declarando a
constitucionalidade do art 283 do Código de Processo Penal - CPP-, que
prevê, entre as condições para a prisão, o trânsito em julgado da
sentença penal condenatória, razão pela qual inúmeros criminosos serão
libertados, inclusive aqueles que contribuíram para a ruína do Brasil,
como Luiz Inácio Lula da Silva.
Situação atual:
Aprovado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aprovado
Local Comissão de Segurança Pública
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 20/11/2019
Assunto Requer seja formulada manifestação de repúdio ao Supremo Tribunal Federal - STF - pela decisão proferida pelo plenário, o qual julgou procedente as Ações Declaratórias de Constitucionalidade -ADC - 43, 44 e 54, ajuizadas pelo Partido Ecológico Nacional - PEN -, pelo Partido Comunista do Brasil - PCdoB - e pela Ordem dos Advogados do Brasil - OAB-, declarando a constitucionalidade do art 283 do Código de Processo Penal - CPP-, que prevê, entre as condições para a prisão, o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, razão pela qual inúmeros criminosos serão libertados, inclusive aqueles que contribuíram para a ruína do Brasil, como Luiz Inácio Lula da Silva.
Proposições relacionadas
RQN 3791 de 2019
Observação Deu origem à proposição de plenário RQN 3791 2019
Local Comissão de Segurança Pública
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 20/11/2019
Assunto Requer seja formulada manifestação de repúdio ao Supremo Tribunal Federal - STF - pela decisão proferida pelo plenário, o qual julgou procedente as Ações Declaratórias de Constitucionalidade -ADC - 43, 44 e 54, ajuizadas pelo Partido Ecológico Nacional - PEN -, pelo Partido Comunista do Brasil - PCdoB - e pela Ordem dos Advogados do Brasil - OAB-, declarando a constitucionalidade do art 283 do Código de Processo Penal - CPP-, que prevê, entre as condições para a prisão, o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, razão pela qual inúmeros criminosos serão libertados, inclusive aqueles que contribuíram para a ruína do Brasil, como Luiz Inácio Lula da Silva.
Proposições relacionadas
Observação Deu origem à proposição de plenário RQN 3791 2019
Tramitação
12/11/2019
Proposição recebida na Comissão. Publicado no DL em 20/11/2019, pág 26. Aprovado o requerimento. Decisão publicada no DL em 20/11/2019, pág 26.
Comissão de Segurança Pública
Proposição recebida na Comissão. Publicado no DL em 20/11/2019, pág 26. Aprovado o requerimento. Decisão publicada no DL em 20/11/2019, pág 26.
