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RQN REQUERIMENTO NUMERADO 3213/2023

Requer seja encaminhado à Advocacia-Geral do Estado - AGE - e ao Comitê de Orçamentos e Finanças - Cofin - pedido de providências para que seja realizada análise técnica sobre a possibilidade de convocação de todos os candidatos aprovados na prova de conhecimentos objetiva do concurso para perito criminal da Polícia Civil de Minas Gerais - PCMG -, Edital 3/2021, objetivando constituir cadastro de reserva com os candidatos assim aprovados, durante a vigência do concurso, considerando-se: os princípios de eficiência e de economicidade da administração pública e, nesse sentido, a gestão otimizada dos recursos públicos; o enorme déficit de peritos criminais na PCMG (hoje na faixa de 36,6%), e que, mesmo reduzido com nomeação já ocorrida, de 127 aprovados, persistirá grande; o item 7.1.4 do referido edital, que caracteriza inexistência da chamada cláusula de barreira, conforme inclusive o teor da decisão contida nos autos do Processo nº 5043355-94.2022.8.13.0024, em sua pág. 2: "Quanto ao conteúdo editalício, destaca-se que novas convocações e/ou nomeações não estão adstritas ao número de vagas ofertadas, podendo ocorrer ordinariamente conforme conveniência e oportunidade, durante o prazo de validade do concurso (item 7.1.4 do Edital), não havendo que se falar em cláusula de barreira (...)";  e a Portaria nº 011/DRS/ACADEPOL/PCMG/2009, referente ao Concurso Público - Provimento 2008-1 - agente de polícia, e a Nota Jurídica 1852/08 da AGE, um dos documentos que a orientou; e seja encaminhado "link" para acesso ao inteiro teor da 16ª Reunião Extraordinária da comissão, realizada em 4/8/2022, que debateu esse assunto.
Situação atual: Aguardando apreciação do requerimento em comissão
Comissão Trabalho, da Previdência e da Assistência Social
Situação atual Aguardando apreciação do requerimento em comissão
Local Comissão de Segurança Pública
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 24/08/2023
Origem Documento RQC 3328 de 2023

Assunto Requer seja encaminhado à Advocacia-Geral do Estado - AGE - e ao Comitê de Orçamentos e Finanças - Cofin - pedido de providências para que seja realizada análise técnica sobre a possibilidade de convocação de todos os candidatos aprovados na prova de conhecimentos objetiva do concurso para perito criminal da Polícia Civil de Minas Gerais - PCMG -, Edital 3/2021, objetivando constituir cadastro de reserva com os candidatos assim aprovados, durante a vigência do concurso, considerando-se: os princípios de eficiência e de economicidade da administração pública e, nesse sentido, a gestão otimizada dos recursos públicos; o enorme déficit de peritos criminais na PCMG (hoje na faixa de 36,6%), e que, mesmo reduzido com nomeação já ocorrida, de 127 aprovados, persistirá grande; o item 7.1.4 do referido edital, que caracteriza inexistência da chamada cláusula de barreira, conforme inclusive o teor da decisão contida nos autos do Processo nº 5043355-94.2022.8.13.0024, em sua pág. 2: "Quanto ao conteúdo editalício, destaca-se que novas convocações e/ou nomeações não estão adstritas ao número de vagas ofertadas, podendo ocorrer ordinariamente conforme conveniência e oportunidade, durante o prazo de validade do concurso (item 7.1.4 do Edital), não havendo que se falar em cláusula de barreira (...)";  e a Portaria nº 011/DRS/ACADEPOL/PCMG/2009, referente ao Concurso Público - Provimento 2008-1 - agente de polícia, e a Nota Jurídica 1852/08 da AGE, um dos documentos que a orientou; e seja encaminhado "link" para acesso ao inteiro teor da 16ª Reunião Extraordinária da comissão, realizada em 4/8/2022, que debateu esse assunto.
Indexação

Tramitação
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