RQN REQUERIMENTO NUMERADO 3042/2019
Requer seja encaminhado ao Ministério Público do Trabalho pedido de
providências para intervir perante o Sindicato das Empresas de
Transporte de Passageiros de Belo Horizonte, o Sindicato das Empresas
de Transporte de Passageiros Metropolitano, o Sindicato dos
Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Betim, o Sindicato dos
Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Contagem e o Sindicato dos
Trabalhadores em Transporte Rodoviário de Belo Horizonte e Região com
vistas a promover, a partir do fim do período de validade da Convenção
2017-2019, em setembro de 2019, utilizada, em resposta ao Requerimento
nº 11.057/2018, como justificativa para a retirada dos cobradores das
linhas de transporte coletivo de passageiros por ônibus, promover o
retorno imediato dos cobradores às suas funções, sem aumento da
tarifa, uma vez que esta já foi calculada anteriormente com a previsão
de manutenção desses profissionais em seus postos de trabalho e tendo
em vista os relatos de exercício de dupla função por parte dos
motoristas em razão da ausência dos cobradores.
Situação atual:
Aprovado
Comissão Participação Popular
Situação atual
Aprovado
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 04/10/2019
Origem
RQC 3615 de 2019
Assunto Requer seja encaminhado ao Ministério Público do Trabalho pedido de providências para intervir perante o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Belo Horizonte, o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros Metropolitano, o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Betim, o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Contagem e o Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário de Belo Horizonte e Região com vistas a promover, a partir do fim do período de validade da Convenção 2017-2019, em setembro de 2019, utilizada, em resposta ao Requerimento nº 11.057/2018, como justificativa para a retirada dos cobradores das linhas de transporte coletivo de passageiros por ônibus, promover o retorno imediato dos cobradores às suas funções, sem aumento da tarifa, uma vez que esta já foi calculada anteriormente com a previsão de manutenção desses profissionais em seus postos de trabalho e tendo em vista os relatos de exercício de dupla função por parte dos motoristas em razão da ausência dos cobradores.
Evento 15ª Reunião Extraordinária da Comissão de Participação Popular, de 8/8/2019, que teve por finalidade debater a ausência de cobradores nos ônibus após visita da comissão às estações de integração.
Resumo Pedido, Providência, Ministério Público do Trabalho (MPT).
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 04/10/2019
Origem
Assunto Requer seja encaminhado ao Ministério Público do Trabalho pedido de providências para intervir perante o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Belo Horizonte, o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros Metropolitano, o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Betim, o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Contagem e o Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário de Belo Horizonte e Região com vistas a promover, a partir do fim do período de validade da Convenção 2017-2019, em setembro de 2019, utilizada, em resposta ao Requerimento nº 11.057/2018, como justificativa para a retirada dos cobradores das linhas de transporte coletivo de passageiros por ônibus, promover o retorno imediato dos cobradores às suas funções, sem aumento da tarifa, uma vez que esta já foi calculada anteriormente com a previsão de manutenção desses profissionais em seus postos de trabalho e tendo em vista os relatos de exercício de dupla função por parte dos motoristas em razão da ausência dos cobradores.
Evento 15ª Reunião Extraordinária da Comissão de Participação Popular, de 8/8/2019, que teve por finalidade debater a ausência de cobradores nos ônibus após visita da comissão às estações de integração.
Resumo Pedido, Providência, Ministério Público do Trabalho (MPT).
Tramitação
04/11/2019
Remessa do Ofício 3344 2019 SGM ao Sr Alberto Bastos Balazeiro, Procurador-Geral do Trabalho, Brasília - DF, nos termos do requerimento aprovado.
Secretaria-Geral da Mesa
Remessa do Ofício 3344 2019 SGM ao Sr Alberto Bastos Balazeiro, Procurador-Geral do Trabalho, Brasília - DF, nos termos do requerimento aprovado.
01/11/2019
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
Plenário
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
23/10/2019
Aprovado o requerimento na comissão. Encaminhado à Mesa da Assembleia para aguardar prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 26/10/2019, pág 24.
Comissão de Trabalho da Previdência e da Assistência Social
Aprovado o requerimento na comissão. Encaminhado à Mesa da Assembleia para aguardar prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 26/10/2019, pág 24.
16/10/2019
Retirado de pauta a requerimento do Dep. André Quintão.
Plenário
Retirado de pauta a requerimento do Dep. André Quintão.
02/10/2019
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 4/10/2019, pág 13. Encaminhado à Comissão de Trabalho, da Previdência e da Assistência Social, para deliberação. Recebido na TPA em 4/10/2019.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 4/10/2019, pág 13. Encaminhado à Comissão de Trabalho, da Previdência e da Assistência Social, para deliberação. Recebido na TPA em 4/10/2019.