RQN REQUERIMENTO NUMERADO 2832/2019
Requer seja encaminhado ao Tribunal de Justiça pedido de providências
para que sejam revistos os atos por meio dos quais procedeu-se à anexação
provisória de serviços notariais e de registro, especialmente os
referentes a cartórios em funcionamento nos distritos de diversos
municípios do Estado, considerando-se o relevante papel social
desempenhado por essas serventias.
Situação atual:
Aprovado
Comissão Administração Pública
Situação atual
Aprovado
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 19/09/2019
Origem
RQC 4021 de 2019
Assunto Requer seja encaminhado ao Tribunal de Justiça pedido de providências para que sejam revistos os atos por meio dos quais procedeu-se à anexação provisória de serviços notariais e de registro, especialmente os referentes a cartórios em funcionamento nos distritos de diversos municípios do Estado, considerando-se o relevante papel social desempenhado por essas serventias.
Evento 14ª Reunião Extraordinária da Comissão de Administração Pública de 03/09/2019 que teve por finalidade debater a possível extinção de serventias de serviços notariais instaladas em diferentes localidades no Estado, indicadas para possível extinção.
Resumo Pedido, Providência, Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG).
Documentos relacionados Ofício 32544/2019 - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 19/09/2019
Origem
Assunto Requer seja encaminhado ao Tribunal de Justiça pedido de providências para que sejam revistos os atos por meio dos quais procedeu-se à anexação provisória de serviços notariais e de registro, especialmente os referentes a cartórios em funcionamento nos distritos de diversos municípios do Estado, considerando-se o relevante papel social desempenhado por essas serventias.
Evento 14ª Reunião Extraordinária da Comissão de Administração Pública de 03/09/2019 que teve por finalidade debater a possível extinção de serventias de serviços notariais instaladas em diferentes localidades no Estado, indicadas para possível extinção.
Resumo Pedido, Providência, Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG).
Documentos relacionados Ofício 32544/2019 - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Tramitação
12/11/2019
Ofício do Sr José Geraldo Saldanha da Fonseca, corregedor-geral de justiça, prestando informações relativas ao requerimento. Anexe-se ao requerimento. Publicado no DL em 13/11/2019, pág 27.
Plenário
Ofício do Sr José Geraldo Saldanha da Fonseca, corregedor-geral de justiça, prestando informações relativas ao requerimento. Anexe-se ao requerimento. Publicado no DL em 13/11/2019, pág 27.
24/09/2019
Remessa do Ofício 2899 2019 SGM ao Sr Desembargador Nelson Missias de Morais, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte - MG, nos termos do requerimento aprovado.
Secretaria-Geral da Mesa
Remessa do Ofício 2899 2019 SGM ao Sr Desembargador Nelson Missias de Morais, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte - MG, nos termos do requerimento aprovado.
24/09/2019
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
Plenário
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
17/09/2019
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 19/9/2019, pág 26. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do art 103 do RI. Aguardando prazo de recurso, nos termos do art 104 do RI. Decisão da Presidência publicada no DL em 19/9/2019, pág 27.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 19/9/2019, pág 26. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do art 103 do RI. Aguardando prazo de recurso, nos termos do art 104 do RI. Decisão da Presidência publicada no DL em 19/9/2019, pág 27.