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RQN REQUERIMENTO NUMERADO 2775/2023

Requer seja encaminhado à secretária de Estado de Planejamento e Gestão pedido de informações a respeito dos prazos para implantação e funcionamento das Empresas Credenciadas de Vistoria - ECV - regulamentadas pela Portaria da Polícia Civil nº 1.935, de dezembro 2022, tendo em vista que as atividades do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - Detran-MG - e todas as competências relacionadas aos serviços estaduais de trânsito foram transferidas para essa secretaria, a partir da sanção da Lei nº 24.313, de 2023, estabelecendo a organização e as atribuições da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito – CET-MG -, especificando a data do início do projeto-piloto (vistoria-teste) das ECVs e as cidades que serão contempladas; a data prevista ou prazo estimado para publicação da portaria definitiva e início das atividades; o valor pretendido do repasse das vistorias realizadas e o prazo de pagamento às ECVs, ressaltando-se que tais esclarecimentos são de extrema necessidade e urgência, pois muitas empresas e as estruturas já feitas para a implantação estão paradas, causando prejuízos ao empresários que confiaram nas instruções da referida portaria e agora estão com seus negócios parados e suportando o ônus de despesas sem retorno.
Situação atual: Aprovado
Situação atual Aprovado
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado em Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 03/08/2023
Assunto Requer seja encaminhado à secretária de Estado de Planejamento e Gestão pedido de informações a respeito dos prazos para implantação e funcionamento das Empresas Credenciadas de Vistoria - ECV - regulamentadas pela Portaria da Polícia Civil nº 1.935, de dezembro 2022, tendo em vista que as atividades do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - Detran-MG - e todas as competências relacionadas aos serviços estaduais de trânsito foram transferidas para essa secretaria, a partir da sanção da Lei nº 24.313, de 2023, estabelecendo a organização e as atribuições da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito – CET-MG -, especificando a data do início do projeto-piloto (vistoria-teste) das ECVs e as cidades que serão contempladas; a data prevista ou prazo estimado para publicação da portaria definitiva e início das atividades; o valor pretendido do repasse das vistorias realizadas e o prazo de pagamento às ECVs, ressaltando-se que tais esclarecimentos são de extrema necessidade e urgência, pois muitas empresas e as estruturas já feitas para a implantação estão paradas, causando prejuízos ao empresários que confiaram nas instruções da referida portaria e agora estão com seus negócios parados e suportando o ônus de despesas sem retorno.
Proposições anexadas Documento RQN 3001 de 2023

Documentos

Tramitação
6
5
4
3
2
1