RQN REQUERIMENTO NUMERADO 19826/2026
RQN 19826/2026
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Requer seja encaminhado à Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete pedido de providências para que, em caso de renovação do contrato de concessão dos serviços de água e esgoto com a Companhia de Saneamento de Minas Gerais, seja incluída cláusula obrigando a concessionária a eliminar a geração de maus odores na Estação de Tratamento de Esgoto Rio Bananeiras.
Situação atual:
Cumprindo prazo para recurso
Comissão de Saúde
Situação atual
Cumprindo prazo para recurso
Local Plenário
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 06/11/2026
Origem
RQC 23182 de 2026
Assunto Requer seja encaminhado à Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete pedido de providências para que, em caso de renovação do contrato de concessão dos serviços de água e esgoto com a Companhia de Saneamento de Minas Gerais, seja incluída cláusula obrigando a concessionária a eliminar a geração de maus odores na Estação de Tratamento de Esgoto Rio Bananeiras.
Indexação
Local Plenário
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 06/11/2026
Origem
Assunto Requer seja encaminhado à Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete pedido de providências para que, em caso de renovação do contrato de concessão dos serviços de água e esgoto com a Companhia de Saneamento de Minas Gerais, seja incluída cláusula obrigando a concessionária a eliminar a geração de maus odores na Estação de Tratamento de Esgoto Rio Bananeiras.
Indexação
Tramitação
04/11/2026
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/11/2026, pág 23. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 6/11/2026, pág 32.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/11/2026, pág 23. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 6/11/2026, pág 32.