RQN REQUERIMENTO NUMERADO 19807/2026
RQN 19807/2026
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Requer seja encaminhado ao Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais pedido de providências para manutenção do convênio com a Unimed em Coronel Fabriciano ou, em caso de interrupção, para restabelecimento do convênio, de modo a assegurar a continuidade da assistência à saúde dos beneficiários do referido instituto.
Situação atual:
Cumprindo prazo para recurso
Comissão de Segurança Pública
Situação atual
Cumprindo prazo para recurso
Local Plenário
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 06/11/2026
Origem
RQC 23637 de 2026
Assunto Requer seja encaminhado ao Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais pedido de providências para manutenção do convênio com a Unimed em Coronel Fabriciano ou, em caso de interrupção, para restabelecimento do convênio, de modo a assegurar a continuidade da assistência à saúde dos beneficiários do referido instituto.
Indexação
Local Plenário
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 06/11/2026
Origem
Assunto Requer seja encaminhado ao Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais pedido de providências para manutenção do convênio com a Unimed em Coronel Fabriciano ou, em caso de interrupção, para restabelecimento do convênio, de modo a assegurar a continuidade da assistência à saúde dos beneficiários do referido instituto.
Indexação
Tramitação
04/11/2026
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/11/2026, pág 22. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 6/11/2026, pág 32.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/11/2026, pág 22. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 6/11/2026, pág 32.