RQN REQUERIMENTO NUMERADO 19800/2026
RQN 19800/2026
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Requer seja encaminhado ao Comando-Geral da Polícia Militar pedido de providências para a adoção das medidas administrativas cabíveis, caso sejam constatadas irregularidades ou inconsistências relativamente às condições de serviço dos militares vinculados às frações subordinadas ao 3º Pelotão de Conceição do Mato Dentro, do 3º Batalhão de Polícia Militar.
Situação atual:
Cumprindo prazo para recurso
Comissão de Segurança Pública
Situação atual
Cumprindo prazo para recurso
Local Plenário
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 06/11/2026
Origem
RQC 23509 de 2026
Assunto Requer seja encaminhado ao Comando-Geral da Polícia Militar pedido de providências para a adoção das medidas administrativas cabíveis, caso sejam constatadas irregularidades ou inconsistências relativamente às condições de serviço dos militares vinculados às frações subordinadas ao 3º Pelotão de Conceição do Mato Dentro, do 3º Batalhão de Polícia Militar.
Indexação
Local Plenário
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 06/11/2026
Origem
Assunto Requer seja encaminhado ao Comando-Geral da Polícia Militar pedido de providências para a adoção das medidas administrativas cabíveis, caso sejam constatadas irregularidades ou inconsistências relativamente às condições de serviço dos militares vinculados às frações subordinadas ao 3º Pelotão de Conceição do Mato Dentro, do 3º Batalhão de Polícia Militar.
Indexação
Tramitação
04/11/2026
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/11/2026, pág 21. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 6/11/2026, pág 32.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/11/2026, pág 21. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 6/11/2026, pág 32.