RQN REQUERIMENTO NUMERADO 19520/2026
RQN 19520/2026
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Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública pedido de providências para que sejam analisados os critérios utilizados para o cálculo do auxílio-alimentação pago aos policiais penais lotados na Diretoria de Monitoramento Eletrônico, tendo em vista a alegada diferença em relação aos valores percebidos pelos policiais penais lotados em unidades prisionais e no Comando de Operações Especiais.
Situação atual:
Cumprindo prazo para recurso
Comissão de Segurança Pública
Situação atual
Cumprindo prazo para recurso
Local Plenário
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 16/10/2026
Origem
RQC 23255 de 2026
Assunto Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública pedido de providências para que sejam analisados os critérios utilizados para o cálculo do auxílio-alimentação pago aos policiais penais lotados na Diretoria de Monitoramento Eletrônico, tendo em vista a alegada diferença em relação aos valores percebidos pelos policiais penais lotados em unidades prisionais e no Comando de Operações Especiais.
Indexação
Local Plenário
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 16/10/2026
Origem
Assunto Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública pedido de providências para que sejam analisados os critérios utilizados para o cálculo do auxílio-alimentação pago aos policiais penais lotados na Diretoria de Monitoramento Eletrônico, tendo em vista a alegada diferença em relação aos valores percebidos pelos policiais penais lotados em unidades prisionais e no Comando de Operações Especiais.
Indexação
Tramitação
21/10/2026
Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da presidência publicada no DL em 22/10/2026, pág 15.
Plenário
Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da presidência publicada no DL em 22/10/2026, pág 15.