RQN REQUERIMENTO NUMERADO 19465/2026
RQN 19465/2026
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Requer seja encaminhado às Secretarias de Estado de Planejamento e Gestão, de Educação e de Justiça e Segurança Pública pedido de providências para que seja assegurado aos servidores públicos em exercício nas unidades socioeducativas do Estado o direito à alimentação durante a jornada de trabalho, mediante ajuda de custo ou fornecimento de marmitas, independentemente da jornada cumprida.
Situação atual:
Cumprindo prazo para recurso
Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia
Situação atual
Cumprindo prazo para recurso
Local Plenário
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 16/10/2026
Origem
RQC 23121 de 2026
Assunto Requer seja encaminhado às Secretarias de Estado de Planejamento e Gestão, de Educação e de Justiça e Segurança Pública pedido de providências para que seja assegurado aos servidores públicos em exercício nas unidades socioeducativas do Estado o direito à alimentação durante a jornada de trabalho, mediante ajuda de custo ou fornecimento de marmitas, independentemente da jornada cumprida.
Indexação
Local Plenário
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 16/10/2026
Origem
Assunto Requer seja encaminhado às Secretarias de Estado de Planejamento e Gestão, de Educação e de Justiça e Segurança Pública pedido de providências para que seja assegurado aos servidores públicos em exercício nas unidades socioeducativas do Estado o direito à alimentação durante a jornada de trabalho, mediante ajuda de custo ou fornecimento de marmitas, independentemente da jornada cumprida.
Indexação
Tramitação
21/10/2026
Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da presidência publicada no DL em 22/10/2026, pág 15.
Plenário
Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da presidência publicada no DL em 22/10/2026, pág 15.