RQN REQUERIMENTO NUMERADO 19158/2026
RQN 19158/2026
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Requer seja encaminhado ao Banco Central do Brasil pedido de providências para adoção de medidas regulatórias e fiscalizatórias destinadas a coibir práticas abusivas de instituições financeiras, especialmente contra consumidores em situação de vulnerabilidade; e para criação e regulamentação de sistema de validação reforçada para contratação de produtos e serviços financeiros.
Situação atual:
Cumprindo prazo para recurso
Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte
Situação atual
Cumprindo prazo para recurso
Local Plenário
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 15/07/2026
Origem
RQC 22812 de 2026
Assunto Requer seja encaminhado ao Banco Central do Brasil pedido de providências para adoção de medidas regulatórias e fiscalizatórias destinadas a coibir práticas abusivas de instituições financeiras, especialmente contra consumidores em situação de vulnerabilidade; e para criação e regulamentação de sistema de validação reforçada para contratação de produtos e serviços financeiros.
Indexação
Local Plenário
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 15/07/2026
Origem
Assunto Requer seja encaminhado ao Banco Central do Brasil pedido de providências para adoção de medidas regulatórias e fiscalizatórias destinadas a coibir práticas abusivas de instituições financeiras, especialmente contra consumidores em situação de vulnerabilidade; e para criação e regulamentação de sistema de validação reforçada para contratação de produtos e serviços financeiros.
Indexação
Tramitação
14/07/2026
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 15/7/2026, pág 38. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 15/7/2026, pág 42.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 15/7/2026, pág 38. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 15/7/2026, pág 42.