RQN REQUERIMENTO NUMERADO 18701/2026
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão pedido de providências para que o Poder Executivo encaminhe a esta Casa projeto de lei para constituir o Comitê Intersetorial do Fundo de Erradicação da Miséria - FEM - como um órgão específico de controle social do FEM, nos moldes dos conselhos de direitos e políticas públicas, com a composição que especifica.
Situação atual:
Aprovado
Comissão de Direitos Humanos
Situação atual
Aprovado
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 09/07/2026
Origem
REL 3 de 2026
Assunto Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão pedido de providências para que o Poder Executivo encaminhe a esta Casa projeto de lei para constituir o Comitê Intersetorial do Fundo de Erradicação da Miséria - FEM - como um órgão específico de controle social do FEM, nos moldes dos conselhos de direitos e políticas públicas, com a composição que especifica.
Proposições relacionadas
REL 3 de 2026
Indexação
Documentos relacionados Ofício - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Resposta a Requerimento
Anexo 1 - Ofício - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Resposta a Requerimento
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 09/07/2026
Origem
Assunto Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão pedido de providências para que o Poder Executivo encaminhe a esta Casa projeto de lei para constituir o Comitê Intersetorial do Fundo de Erradicação da Miséria - FEM - como um órgão específico de controle social do FEM, nos moldes dos conselhos de direitos e políticas públicas, com a composição que especifica.
Proposições relacionadas
Indexação
Documentos relacionados Ofício - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Resposta a Requerimento
Anexo 1 - Ofício - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Resposta a Requerimento
Documentos
Tramitação
18/08/2026
Ofício da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, prestando informações relativas ao requerimento. Anexe-se ao requerimento. Publicado no DL em 19/8/2026, pág 35.
Plenário
Ofício da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, prestando informações relativas ao requerimento. Anexe-se ao requerimento. Publicado no DL em 19/8/2026, pág 35.
15/07/2026
Remessa do requerimento, nos termos aprovados, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, Belo Horizonte - MG
Secretaria-Geral da Mesa
Remessa do requerimento, nos termos aprovados, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, Belo Horizonte - MG
15/07/2026
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 15/7/2026, pág 263, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
Diário do Legislativo
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 15/7/2026, pág 263, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
14/07/2026
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
Plenário
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
07/07/2026
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 9/7/2026, pág 55. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 9/7/2026, pág 97.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 9/7/2026, pág 55. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 9/7/2026, pág 97.