RQN REQUERIMENTO NUMERADO 18473/2026
RQN 18473/2026
Agora
Carregando mensagem...
Requer seja encaminhado à presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e à secretária de Estado de Planejamento e Gestão pedido de informações sobre as razões pelas quais os técnicos de segurança do trabalho e os técnicos de saúde bucal não foram contemplados pelos efeitos da Portaria Presidencial nº 3.401, de 26/3/2025, bem como sobre os fundamentos que impedem esses servidores de optar pela carga horária de trabalho de 30 horas semanais.
Situação atual:
Aguardando apreciação do requerimento em Plenário
Comissão de Direitos Humanos
Situação atual
Aguardando apreciação do requerimento em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Votado em Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 25/06/2026
Origem
RQC 22003 de 2026
Assunto Requer seja encaminhado à presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e à secretária de Estado de Planejamento e Gestão pedido de informações sobre as razões pelas quais os técnicos de segurança do trabalho e os técnicos de saúde bucal não foram contemplados pelos efeitos da Portaria Presidencial nº 3.401, de 26/3/2025, bem como sobre os fundamentos que impedem esses servidores de optar pela carga horária de trabalho de 30 horas semanais.
Indexação
Local Plenário
Regime de tramitação Votado em Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 25/06/2026
Origem
Assunto Requer seja encaminhado à presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e à secretária de Estado de Planejamento e Gestão pedido de informações sobre as razões pelas quais os técnicos de segurança do trabalho e os técnicos de saúde bucal não foram contemplados pelos efeitos da Portaria Presidencial nº 3.401, de 26/3/2025, bem como sobre os fundamentos que impedem esses servidores de optar pela carga horária de trabalho de 30 horas semanais.
Indexação
Documentos
Tramitação