RQN REQUERIMENTO NUMERADO 18139/2026
RQN 18139/2026
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Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública pedido de providências para que avalie a viabilidade operacional
da adoção de procedimentos de troca de armamento nas unidades
hospitalares e de outras medidas de otimização da logística das escoltas
hospitalares e de redução do tempo de deslocamento, do desgaste físico e
da sobrecarga funcional dos policiais penais.
Situação atual:
Cumprindo prazo para recurso
Comissão de Segurança Pública
Situação atual
Cumprindo prazo para recurso
Local Plenário
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 12/06/2026
Origem
RQC 21791 de 2026
Assunto Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública pedido de providências para que avalie a viabilidade operacional da adoção de procedimentos de troca de armamento nas unidades hospitalares e de outras medidas de otimização da logística das escoltas hospitalares e de redução do tempo de deslocamento, do desgaste físico e da sobrecarga funcional dos policiais penais.
Local Plenário
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 12/06/2026
Origem
Assunto Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública pedido de providências para que avalie a viabilidade operacional da adoção de procedimentos de troca de armamento nas unidades hospitalares e de outras medidas de otimização da logística das escoltas hospitalares e de redução do tempo de deslocamento, do desgaste físico e da sobrecarga funcional dos policiais penais.
Tramitação
10/06/2026
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 12/6/2026, pág 33. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 12/6/2026, pág 50.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 12/6/2026, pág 33. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 12/6/2026, pág 50.