RQN REQUERIMENTO NUMERADO 18126/2026
RQN 18126/2026
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Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Educação pedido de
providências para alteração do art. 19 da Lei nº 21.710, de 30/6/2015, de
modo a estender aos servidores da educação nomeados antes de 2008 o
disposto no art. 21 da Lei nº 15.293, de 2004, assegurando-se a contagem
do prazo para a primeira promoção a partir da entrada em exercício no
cargo efetivo.
Situação atual:
Cumprindo prazo para recurso
Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia
Situação atual
Cumprindo prazo para recurso
Local Plenário
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 12/06/2026
Origem
RQC 21754 de 2026
Assunto Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Educação pedido de providências para alteração do art. 19 da Lei nº 21.710, de 30/6/2015, de modo a estender aos servidores da educação nomeados antes de 2008 o disposto no art. 21 da Lei nº 15.293, de 2004, assegurando-se a contagem do prazo para a primeira promoção a partir da entrada em exercício no cargo efetivo.
Indexação
Local Plenário
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 12/06/2026
Origem
Assunto Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Educação pedido de providências para alteração do art. 19 da Lei nº 21.710, de 30/6/2015, de modo a estender aos servidores da educação nomeados antes de 2008 o disposto no art. 21 da Lei nº 15.293, de 2004, assegurando-se a contagem do prazo para a primeira promoção a partir da entrada em exercício no cargo efetivo.
Indexação
Tramitação
10/06/2026
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 12/6/2026, pág 32. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 12/6/2026, pág 50.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 12/6/2026, pág 32. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 12/6/2026, pág 50.