RQN REQUERIMENTO NUMERADO 17840/2026
Requer seja formulado voto de congratulações com o Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais pelos 115 anos de sua fundação.
Situação atual:
Aprovado
Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social
Situação atual
Aprovado
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 14/05/2026
Origem
RQC 21039 de 2026
Assunto Requer seja formulado voto de congratulações com o Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais pelos 115 anos de sua fundação.
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 14/05/2026
Origem
Assunto Requer seja formulado voto de congratulações com o Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais pelos 115 anos de sua fundação.
Tramitação
20/05/2026
Votos de congratulações entregues pelo autor do requerimento,ficando dispensada a elaboração do ofício pela SGM.
Secretaria-Geral da Mesa
Votos de congratulações entregues pelo autor do requerimento,ficando dispensada a elaboração do ofício pela SGM.
19/05/2026
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado. Manifestação publicada no DL em 20/5/2026, pág 81.
Plenário
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado. Manifestação publicada no DL em 20/5/2026, pág 81.
13/05/2026
Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da presidência publicada no DL em 14/5/2026, pág 133.
Plenário
Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da presidência publicada no DL em 14/5/2026, pág 133.