RQN REQUERIMENTO NUMERADO 17817/2026
RQN 17817/2026
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Requer seja formulado voto de congratulações com Rodolpho Tadeu Machado, delegado de polícia; André Luiz Correia Leles, inspetor de polícia; Fábio de Freitas Oliveira, investigador de polícia; Carlos Antônio de Camargos, investigador de polícia; e Jorge Luiz de Souza, escrivão de polícia, pela exitosa operação de combate ao comércio irregular de medicamentos controlados em Contagem.
Situação atual:
Cumprindo prazo para recurso
Comissão de Segurança Pública
Situação atual
Cumprindo prazo para recurso
Local Plenário
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 14/05/2026
Origem
RQC 20915 de 2026
Assunto Requer seja formulado voto de congratulações com Rodolpho Tadeu Machado, delegado de polícia; André Luiz Correia Leles, inspetor de polícia; Fábio de Freitas Oliveira, investigador de polícia; Carlos Antônio de Camargos, investigador de polícia; e Jorge Luiz de Souza, escrivão de polícia, pela exitosa operação de combate ao comércio irregular de medicamentos controlados em Contagem.
Local Plenário
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 14/05/2026
Origem
Assunto Requer seja formulado voto de congratulações com Rodolpho Tadeu Machado, delegado de polícia; André Luiz Correia Leles, inspetor de polícia; Fábio de Freitas Oliveira, investigador de polícia; Carlos Antônio de Camargos, investigador de polícia; e Jorge Luiz de Souza, escrivão de polícia, pela exitosa operação de combate ao comércio irregular de medicamentos controlados em Contagem.
Tramitação
13/05/2026
Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da presidência publicada no DL em 14/5/2026, pág 133.
Plenário
Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da presidência publicada no DL em 14/5/2026, pág 133.