RQN REQUERIMENTO NUMERADO 17660/2026
RQN 17660/2026
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Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
pedido de providências para que avalie a situação dos servidores
responsáveis por pessoas com deficiência que aguardam a renovação do
requerimento de redução da carga horária e, mesmo cumprindo 40 horas
semanais, continuam recebendo metade do valor do auxílio-alimentação.
Situação atual:
Cumprindo prazo para recurso
Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Situação atual
Cumprindo prazo para recurso
Local Plenário
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 08/05/2026
Origem
RQC 21022 de 2026
Assunto Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão pedido de providências para que avalie a situação dos servidores responsáveis por pessoas com deficiência que aguardam a renovação do requerimento de redução da carga horária e, mesmo cumprindo 40 horas semanais, continuam recebendo metade do valor do auxílio-alimentação.
Indexação
Local Plenário
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 08/05/2026
Origem
Assunto Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão pedido de providências para que avalie a situação dos servidores responsáveis por pessoas com deficiência que aguardam a renovação do requerimento de redução da carga horária e, mesmo cumprindo 40 horas semanais, continuam recebendo metade do valor do auxílio-alimentação.
Indexação
Tramitação
06/05/2026
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 8/5/2026, pág 56. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 8/5/2026, pág 65.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 8/5/2026, pág 56. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 8/5/2026, pág 65.