RQN REQUERIMENTO NUMERADO 17381/2026
RQN 17381/2026
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Requer seja encaminhado aos Ministérios de Minas e Energia e do
Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome pedido de
providências para a realização de avaliação técnica sobre os impactos
econômicos do programa Gás do Povo na atividade dos pequenos revendedores
de gás liquefeito de petróleo, mediante a adoção das medidas que
especifica.
Situação atual:
Cumprindo prazo para recurso
Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social
Situação atual
Cumprindo prazo para recurso
Local Plenário
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 16/04/2026
Origem
RQC 20495 de 2026
Assunto Requer seja encaminhado aos Ministérios de Minas e Energia e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome pedido de providências para a realização de avaliação técnica sobre os impactos econômicos do programa Gás do Povo na atividade dos pequenos revendedores de gás liquefeito de petróleo, mediante a adoção das medidas que especifica.
Indexação
Local Plenário
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 16/04/2026
Origem
Assunto Requer seja encaminhado aos Ministérios de Minas e Energia e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome pedido de providências para a realização de avaliação técnica sobre os impactos econômicos do programa Gás do Povo na atividade dos pequenos revendedores de gás liquefeito de petróleo, mediante a adoção das medidas que especifica.
Indexação
Documentos
Tramitação
14/04/2026
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 16/4/2026, pág 83. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 16/4/2026, pág 98.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 16/4/2026, pág 83. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 16/4/2026, pág 98.