RQN REQUERIMENTO NUMERADO 17050/2026
Requer seja encaminhado à Polícia Civil em Araçuaí pedido de providências
para que sejam realizados estudos técnicos e adotadas as medidas
administrativas necessárias para a elevação da delegacia de polícia de
Araçuaí à categoria de delegacia regional.
Situação atual:
Aprovado
Comissão de Segurança Pública
Situação atual
Aprovado
Local Secretaria-Geral da Mesa
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 27/03/2026
Origem
RQC 20432 de 2026
Assunto Requer seja encaminhado à Polícia Civil em Araçuaí pedido de providências para que sejam realizados estudos técnicos e adotadas as medidas administrativas necessárias para a elevação da delegacia de polícia de Araçuaí à categoria de delegacia regional.
Indexação
Local Secretaria-Geral da Mesa
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 27/03/2026
Origem
Assunto Requer seja encaminhado à Polícia Civil em Araçuaí pedido de providências para que sejam realizados estudos técnicos e adotadas as medidas administrativas necessárias para a elevação da delegacia de polícia de Araçuaí à categoria de delegacia regional.
Indexação
Tramitação
01/04/2026
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
Plenário
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
26/03/2026
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 27/3/2026, pág 151. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 27/3/2026, pág 162.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 27/3/2026, pág 151. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 27/3/2026, pág 162.