RQN REQUERIMENTO NUMERADO 16836/2026
RQN 16836/2026
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Requer seja encaminhado à Polícia Civil e ao vice-governador do Estado
pedido de providências para apuração das denúncias relativas ao uso de
viatura descaracterizada da instituição por Renan Rachid, marido da
delegada Wanessa Santana Martins Vieira, bem como para a adoção de
medidas de fiscalização rigorosa e de padronização das normas relativas
ao uso de veículos e equipamentos institucionais.
Situação atual:
Cumprindo prazo para recurso
Comissão de Segurança Pública
Situação atual
Cumprindo prazo para recurso
Local Plenário
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 19/03/2026
Origem
RQC 20119 de 2026
Assunto Requer seja encaminhado à Polícia Civil e ao vice-governador do Estado pedido de providências para apuração das denúncias relativas ao uso de viatura descaracterizada da instituição por Renan Rachid, marido da delegada Wanessa Santana Martins Vieira, bem como para a adoção de medidas de fiscalização rigorosa e de padronização das normas relativas ao uso de veículos e equipamentos institucionais.
Indexação
Local Plenário
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 19/03/2026
Origem
Assunto Requer seja encaminhado à Polícia Civil e ao vice-governador do Estado pedido de providências para apuração das denúncias relativas ao uso de viatura descaracterizada da instituição por Renan Rachid, marido da delegada Wanessa Santana Martins Vieira, bem como para a adoção de medidas de fiscalização rigorosa e de padronização das normas relativas ao uso de veículos e equipamentos institucionais.
Indexação
Tramitação
17/03/2026
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 19/3/2026, pág 57. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 19/3/2026, pág 73.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 19/3/2026, pág 57. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 19/3/2026, pág 73.