RQN REQUERIMENTO NUMERADO 16727/2026
Requer seja formulado voto de congratulações com Regina Padron, moradora
de Ibirité, pela ação imediata de salvamento de uma recém-nascida
abandonada no Bairro Cascata, no Município de Ibirité, em 19/2/2026.
Situação atual:
Aprovado
Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher
Situação atual
Aprovado
Local Secretaria-Geral da Mesa
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 12/03/2026
Origem
RQC 19906 de 2026
Assunto Requer seja formulado voto de congratulações com Regina Padron, moradora de Ibirité, pela ação imediata de salvamento de uma recém-nascida abandonada no Bairro Cascata, no Município de Ibirité, em 19/2/2026.
Local Secretaria-Geral da Mesa
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 12/03/2026
Origem
Assunto Requer seja formulado voto de congratulações com Regina Padron, moradora de Ibirité, pela ação imediata de salvamento de uma recém-nascida abandonada no Bairro Cascata, no Município de Ibirité, em 19/2/2026.
Tramitação
17/03/2026
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado. Manifestação publicada no DL em 18/3/2026, pág 107.
Plenário
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado. Manifestação publicada no DL em 18/3/2026, pág 107.
10/03/2026
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 12/3/2026, pág 82. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 12/3/2026, pág 94.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 12/3/2026, pág 82. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 12/3/2026, pág 94.