RQN REQUERIMENTO NUMERADO 16697/2026
RQN 16697/2026
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Requer seja encaminhado à Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
pedido de providências para a imediata efetivação e alocação de
servidores aprovados em concurso público nos hospitais de Juiz de Fora,
bem como para a adoção de medidas emergenciais de fortalecimento da
assistência hospitalar no município, diante da situação de calamidade
pública.
Situação atual:
Cumprindo prazo para recurso
Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social
Situação atual
Cumprindo prazo para recurso
Local Plenário
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 12/03/2026
Origem
RQC 19855 de 2026
Assunto Requer seja encaminhado à Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais pedido de providências para a imediata efetivação e alocação de servidores aprovados em concurso público nos hospitais de Juiz de Fora, bem como para a adoção de medidas emergenciais de fortalecimento da assistência hospitalar no município, diante da situação de calamidade pública.
Indexação
Local Plenário
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 12/03/2026
Origem
Assunto Requer seja encaminhado à Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais pedido de providências para a imediata efetivação e alocação de servidores aprovados em concurso público nos hospitais de Juiz de Fora, bem como para a adoção de medidas emergenciais de fortalecimento da assistência hospitalar no município, diante da situação de calamidade pública.
Indexação
Tramitação
10/03/2026
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 12/3/2026, pág 80. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 12/3/2026, pág 94.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 12/3/2026, pág 80. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 12/3/2026, pág 94.