RQN REQUERIMENTO NUMERADO 16669/2026
RQN 16669/2026
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Requer seja encaminhado às Secretarias de Estado de Educação e de
Planejamento e Gestão pedido de providências para que sejam sanadas, com
urgência, as dificuldades enfrentadas pelos candidatos convocados no
concurso público regido pelo Edital Seplag-SEE nº 1/2025 para acessar o
"link" destinado ao agendamento e à realização da perícia médica.
Situação atual:
Cumprindo prazo para recurso
Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia
Situação atual
Cumprindo prazo para recurso
Local Plenário
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 12/03/2026
Origem
RQC 19875 de 2026
Assunto Requer seja encaminhado às Secretarias de Estado de Educação e de Planejamento e Gestão pedido de providências para que sejam sanadas, com urgência, as dificuldades enfrentadas pelos candidatos convocados no concurso público regido pelo Edital Seplag-SEE nº 1/2025 para acessar o "link" destinado ao agendamento e à realização da perícia médica.
Indexação
Local Plenário
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 12/03/2026
Origem
Assunto Requer seja encaminhado às Secretarias de Estado de Educação e de Planejamento e Gestão pedido de providências para que sejam sanadas, com urgência, as dificuldades enfrentadas pelos candidatos convocados no concurso público regido pelo Edital Seplag-SEE nº 1/2025 para acessar o "link" destinado ao agendamento e à realização da perícia médica.
Indexação
Tramitação
10/03/2026
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 12/3/2026, pág 79. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 12/3/2026, pág 94.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 12/3/2026, pág 79. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 12/3/2026, pág 94.