RQN REQUERIMENTO NUMERADO 16656/2026
RQN 16656/2026
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Requer seja encaminhado às Secretarias de Estado de Educação e de
Planejamento e Gestão pedido de providências para que seja processado o
pedido da servidora Fabiana Nunes Soares Cunha referente à revisão da
determinação da unidade pericial para realização do exame de perícia
médica admissional de candidata nomeada no concurso regido pelo Edital
Seplag-SEE nº 1/2025.
Situação atual:
Cumprindo prazo para recurso
Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia
Situação atual
Cumprindo prazo para recurso
Local Plenário
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 12/03/2026
Origem
RQC 19927 de 2026
Assunto Requer seja encaminhado às Secretarias de Estado de Educação e de Planejamento e Gestão pedido de providências para que seja processado o pedido da servidora Fabiana Nunes Soares Cunha referente à revisão da determinação da unidade pericial para realização do exame de perícia médica admissional de candidata nomeada no concurso regido pelo Edital Seplag-SEE nº 1/2025.
Indexação
Local Plenário
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 12/03/2026
Origem
Assunto Requer seja encaminhado às Secretarias de Estado de Educação e de Planejamento e Gestão pedido de providências para que seja processado o pedido da servidora Fabiana Nunes Soares Cunha referente à revisão da determinação da unidade pericial para realização do exame de perícia médica admissional de candidata nomeada no concurso regido pelo Edital Seplag-SEE nº 1/2025.
Indexação
Tramitação
10/03/2026
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 12/3/2026, pág 77. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 12/3/2026, pág 94.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 12/3/2026, pág 77. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 12/3/2026, pág 94.