RQN REQUERIMENTO NUMERADO 1636/2023
Requer seja encaminhado à Procuradoria-geral de Justiça e à Defensoria
Pública-Geral de Minas Gerais - DPMG - pedido de providências para que,
no âmbito do termo de acordo firmado com a Vale S.A. em 15/12/2022,
relativo às Barragens B3 e B4 da Mina Mar Azul, situada em Nova Lima, de
propriedade da empresa Vale S.A., seja revisto o conceito de pessoa
atingida, considerando o seguinte: vários moradores relatam jamais terem
recebido o "voucher" ou o pagamento emergencial; vários moradores relatam
ter tido o pagamento da renda emergencial do seu núcleo familiar suspenso
de forma injusta; muitos desses moradores se inscreveram em cadastro
amplo organizado pelo MPMG, em 2020, bem como em lista organizada pelo
Centro de Referência de Assistência Social - Cras - em 2019, quando do
acionamento das sirenes de alerta devido ao risco de rompimento das
referidas barragens; as Barragens B3 e B4 seguem em nível 2 de risco e
as demais barragens da região tiveram suas manchas alargadas devido à
construção da estrutura de contenção à jusante - ECJ - com significativo
aumento da mancha da Barragem B5 - Mutuca, além da convivência constante
da população com todas as consequências da mineração na região de São
Sebastião das Águas Claras; conforme relatos, todos os que receberam
indenização da Vale S.A. foram informados de que continuariam a receber o
auxílio emergencial até a finalização da descaracterização das Barragens
B3 e B4, o que teria sido confirmado pelos advogados da Faleck &
Associados, e a totalidade desses valores não foi paga, tendo sido
retirados os direitos logo após a assinatura dos acordos individuais; e o
termo de acordo em questão trata de forma desigual pessoas em igualdade
de situação fático-jurídica; para que, além dessa revisão do conceito de
pessoa atingida, sejam disponibilizados para todas as associações
representantes das comunidades atingidas no Município de Nova Lima o
cadastro amplo organizado pelo MPMG, em 2020, e a lista organizada pelo
Cras em 2019; seja revista a metodologia de chamamento, convite e efetiva
participação das comunidades atingidas e diretamente interessadas em
todos os eventos relacionadas com as tratativas, a divulgação e o
diálogo relativos às barragens em questão, haja vista essa metodologia
ser, aparentemente e na percepção das pessoas atingidas, insuficiente e
ineficaz; para que sejam apuradas as denúncias feitas acerca de possíveis
retaliações sofridas por pessoas que se manifestam em favor dos atingidos
e contrariamente à Vale S.A.; do descumprimento dos acordos já firmados
com a Vale S.A. em 2019, em 2020 e em 2021, relativos às Barragens B3 e
B4 da Mina Mar Azul, situada em Nova Lima; para que sejam prestados os
esclarecimentos pendentes, conforme prometidos pela promotora de justiça
Hosana Regina Andrade de Freitas, do MPMG, e pelo defensor público Felipe
Augusto Cardoso Soledade, em 4/5/2023, na 7ª Reunião Extraordinária da
comissão; e seja encaminhado aos referidos órgãos o "link" com o inteiro
teor da referida reunião, cuja fase de audiência pública, tendo tido por
finalidade debater a não participação das pessoas atingidas do Distrito
de São Sebastião das Águas Claras (Macacos), no Município de Nova Lima,
no acordo celebrado entre o MPMG, a DPMG e a Vale S.A., diante da
elevação do nível de risco das Barragens B3 e B4 da Mina Mar Azul, de
propriedade e responsabilidade da Vale S.A., deu origem a todas essas
solicitações.
Situação atual:
Aprovado
Comissão Direitos Humanos
Situação atual
Aprovado
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 18/05/2023
Origem
RQC 1695 de 2023
Assunto Requer seja encaminhado à Procuradoria-geral de Justiça e à Defensoria Pública-Geral de Minas Gerais - DPMG - pedido de providências para que, no âmbito do termo de acordo firmado com a Vale S.A. em 15/12/2022, relativo às Barragens B3 e B4 da Mina Mar Azul, situada em Nova Lima, de propriedade da empresa Vale S.A., seja revisto o conceito de pessoa atingida, considerando o seguinte: vários moradores relatam jamais terem recebido o "voucher" ou o pagamento emergencial; vários moradores relatam ter tido o pagamento da renda emergencial do seu núcleo familiar suspenso de forma injusta; muitos desses moradores se inscreveram em cadastro amplo organizado pelo MPMG, em 2020, bem como em lista organizada pelo Centro de Referência de Assistência Social - Cras - em 2019, quando do acionamento das sirenes de alerta devido ao risco de rompimento das referidas barragens; as Barragens B3 e B4 seguem em nível 2 de risco e as demais barragens da região tiveram suas manchas alargadas devido à construção da estrutura de contenção à jusante - ECJ - com significativo aumento da mancha da Barragem B5 - Mutuca, além da convivência constante da população com todas as consequências da mineração na região de São Sebastião das Águas Claras; conforme relatos, todos os que receberam indenização da Vale S.A. foram informados de que continuariam a receber o auxílio emergencial até a finalização da descaracterização das Barragens B3 e B4, o que teria sido confirmado pelos advogados da Faleck & Associados, e a totalidade desses valores não foi paga, tendo sido retirados os direitos logo após a assinatura dos acordos individuais; e o termo de acordo em questão trata de forma desigual pessoas em igualdade de situação fático-jurídica; para que, além dessa revisão do conceito de pessoa atingida, sejam disponibilizados para todas as associações representantes das comunidades atingidas no Município de Nova Lima o cadastro amplo organizado pelo MPMG, em 2020, e a lista organizada pelo Cras em 2019; seja revista a metodologia de chamamento, convite e efetiva participação das comunidades atingidas e diretamente interessadas em todos os eventos relacionadas com as tratativas, a divulgação e o diálogo relativos às barragens em questão, haja vista essa metodologia ser, aparentemente e na percepção das pessoas atingidas, insuficiente e ineficaz; para que sejam apuradas as denúncias feitas acerca de possíveis retaliações sofridas por pessoas que se manifestam em favor dos atingidos e contrariamente à Vale S.A.; do descumprimento dos acordos já firmados com a Vale S.A. em 2019, em 2020 e em 2021, relativos às Barragens B3 e B4 da Mina Mar Azul, situada em Nova Lima; para que sejam prestados os esclarecimentos pendentes, conforme prometidos pela promotora de justiça Hosana Regina Andrade de Freitas, do MPMG, e pelo defensor público Felipe Augusto Cardoso Soledade, em 4/5/2023, na 7ª Reunião Extraordinária da comissão; e seja encaminhado aos referidos órgãos o "link" com o inteiro teor da referida reunião, cuja fase de audiência pública, tendo tido por finalidade debater a não participação das pessoas atingidas do Distrito de São Sebastião das Águas Claras (Macacos), no Município de Nova Lima, no acordo celebrado entre o MPMG, a DPMG e a Vale S.A., diante da elevação do nível de risco das Barragens B3 e B4 da Mina Mar Azul, de propriedade e responsabilidade da Vale S.A., deu origem a todas essas solicitações.
Indexação
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 18/05/2023
Origem
Assunto Requer seja encaminhado à Procuradoria-geral de Justiça e à Defensoria Pública-Geral de Minas Gerais - DPMG - pedido de providências para que, no âmbito do termo de acordo firmado com a Vale S.A. em 15/12/2022, relativo às Barragens B3 e B4 da Mina Mar Azul, situada em Nova Lima, de propriedade da empresa Vale S.A., seja revisto o conceito de pessoa atingida, considerando o seguinte: vários moradores relatam jamais terem recebido o "voucher" ou o pagamento emergencial; vários moradores relatam ter tido o pagamento da renda emergencial do seu núcleo familiar suspenso de forma injusta; muitos desses moradores se inscreveram em cadastro amplo organizado pelo MPMG, em 2020, bem como em lista organizada pelo Centro de Referência de Assistência Social - Cras - em 2019, quando do acionamento das sirenes de alerta devido ao risco de rompimento das referidas barragens; as Barragens B3 e B4 seguem em nível 2 de risco e as demais barragens da região tiveram suas manchas alargadas devido à construção da estrutura de contenção à jusante - ECJ - com significativo aumento da mancha da Barragem B5 - Mutuca, além da convivência constante da população com todas as consequências da mineração na região de São Sebastião das Águas Claras; conforme relatos, todos os que receberam indenização da Vale S.A. foram informados de que continuariam a receber o auxílio emergencial até a finalização da descaracterização das Barragens B3 e B4, o que teria sido confirmado pelos advogados da Faleck & Associados, e a totalidade desses valores não foi paga, tendo sido retirados os direitos logo após a assinatura dos acordos individuais; e o termo de acordo em questão trata de forma desigual pessoas em igualdade de situação fático-jurídica; para que, além dessa revisão do conceito de pessoa atingida, sejam disponibilizados para todas as associações representantes das comunidades atingidas no Município de Nova Lima o cadastro amplo organizado pelo MPMG, em 2020, e a lista organizada pelo Cras em 2019; seja revista a metodologia de chamamento, convite e efetiva participação das comunidades atingidas e diretamente interessadas em todos os eventos relacionadas com as tratativas, a divulgação e o diálogo relativos às barragens em questão, haja vista essa metodologia ser, aparentemente e na percepção das pessoas atingidas, insuficiente e ineficaz; para que sejam apuradas as denúncias feitas acerca de possíveis retaliações sofridas por pessoas que se manifestam em favor dos atingidos e contrariamente à Vale S.A.; do descumprimento dos acordos já firmados com a Vale S.A. em 2019, em 2020 e em 2021, relativos às Barragens B3 e B4 da Mina Mar Azul, situada em Nova Lima; para que sejam prestados os esclarecimentos pendentes, conforme prometidos pela promotora de justiça Hosana Regina Andrade de Freitas, do MPMG, e pelo defensor público Felipe Augusto Cardoso Soledade, em 4/5/2023, na 7ª Reunião Extraordinária da comissão; e seja encaminhado aos referidos órgãos o "link" com o inteiro teor da referida reunião, cuja fase de audiência pública, tendo tido por finalidade debater a não participação das pessoas atingidas do Distrito de São Sebastião das Águas Claras (Macacos), no Município de Nova Lima, no acordo celebrado entre o MPMG, a DPMG e a Vale S.A., diante da elevação do nível de risco das Barragens B3 e B4 da Mina Mar Azul, de propriedade e responsabilidade da Vale S.A., deu origem a todas essas solicitações.
Indexação
Documentos
Tramitação
31/05/2023
Remessa do Ofício 954 2023 SGM, nos termos do requerimento aprovado, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Defensora Pública-Geral do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte - MG; Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte - MG.
Secretaria-Geral da Mesa
Remessa do Ofício 954 2023 SGM, nos termos do requerimento aprovado, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Defensora Pública-Geral do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte - MG; Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte - MG.
31/05/2023
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 31/5/2023, pág 91, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
Diário do Legislativo
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 31/5/2023, pág 91, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
30/05/2023
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
Plenário
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
23/05/2023
Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da presidência publicada no DL em 25/5/2023, pág 147.
Plenário
Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da presidência publicada no DL em 25/5/2023, pág 147.