RQN REQUERIMENTO NUMERADO 16249/2026
RQN 16249/2026
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Requer seja encaminhado ao Comando-Geral e à Diretoria de Recursos
Humanos da Polícia Militar de Minas Gerais pedido de providências para a
correção da alínea "a" do item 2.1.1 do Edital DRH-CRS nº 1/2026,
referente ao Curso Especial de Formação de Sargentos - Cefs - para o ano
de 2026, de modo a permitir o ingresso, nesse curso, de candidatos
desistentes do Cefs 1/2024 e de outros cursos.
Situação atual:
Cumprindo prazo para recurso
Comissão de Segurança Pública
Situação atual
Cumprindo prazo para recurso
Local Plenário
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 12/02/2026
Origem
RQC 19507 de 2026
Assunto Requer seja encaminhado ao Comando-Geral e à Diretoria de Recursos Humanos da Polícia Militar de Minas Gerais pedido de providências para a correção da alínea "a" do item 2.1.1 do Edital DRH-CRS nº 1/2026, referente ao Curso Especial de Formação de Sargentos - Cefs - para o ano de 2026, de modo a permitir o ingresso, nesse curso, de candidatos desistentes do Cefs 1/2024 e de outros cursos.
Local Plenário
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 12/02/2026
Origem
Assunto Requer seja encaminhado ao Comando-Geral e à Diretoria de Recursos Humanos da Polícia Militar de Minas Gerais pedido de providências para a correção da alínea "a" do item 2.1.1 do Edital DRH-CRS nº 1/2026, referente ao Curso Especial de Formação de Sargentos - Cefs - para o ano de 2026, de modo a permitir o ingresso, nesse curso, de candidatos desistentes do Cefs 1/2024 e de outros cursos.
Tramitação
10/02/2026
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 12/2/2026, pág 86. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 12/2/2026, pág 87.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 12/2/2026, pág 86. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 12/2/2026, pág 87.