RQN REQUERIMENTO NUMERADO 16176/2025
RQN 16176/2025
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Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Educação pedido de
providências para garantir o direito de escolha dos professores da
educação básica anos iniciais entre as funções de professor para o ensino
do uso da biblioteca (mediador de leitura) e a função de professor de
apoio na educação especial, quando houver vagas disponíveis e atendimento
à habilitação exigida.
Situação atual:
Cumprindo prazo para recurso
Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia
Situação atual
Cumprindo prazo para recurso
Local Plenário
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 06/02/2026
Origem
RQC 19369 de 2025
Assunto Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Educação pedido de providências para garantir o direito de escolha dos professores da educação básica anos iniciais entre as funções de professor para o ensino do uso da biblioteca (mediador de leitura) e a função de professor de apoio na educação especial, quando houver vagas disponíveis e atendimento à habilitação exigida.
Indexação
Local Plenário
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 06/02/2026
Origem
Assunto Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Educação pedido de providências para garantir o direito de escolha dos professores da educação básica anos iniciais entre as funções de professor para o ensino do uso da biblioteca (mediador de leitura) e a função de professor de apoio na educação especial, quando houver vagas disponíveis e atendimento à habilitação exigida.
Indexação
Tramitação
04/02/2026
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/2/2026, pág 154. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 6/2/2026, pág 166.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/2/2026, pág 154. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 6/2/2026, pág 166.