RQN REQUERIMENTO NUMERADO 16172/2025
RQN 16172/2025
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Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Educação e à Secretaria
de Estado de Planejamento e Gestão pedido de providências para que seja
processado o pedido de Giliane da Silva Brabo, referente a
questionamentos sobre o cargo de Analista Educacional – Analista Técnico
Administrativo do concurso regido pelo Edital SEE-MG nº 3/2023.
Situação atual:
Cumprindo prazo para recurso
Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia
Situação atual
Cumprindo prazo para recurso
Local Plenário
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 06/02/2026
Origem
RQC 19360 de 2025
Assunto Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Educação e à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão pedido de providências para que seja processado o pedido de Giliane da Silva Brabo, referente a questionamentos sobre o cargo de Analista Educacional – Analista Técnico Administrativo do concurso regido pelo Edital SEE-MG nº 3/2023.
Indexação
Local Plenário
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 06/02/2026
Origem
Assunto Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Educação e à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão pedido de providências para que seja processado o pedido de Giliane da Silva Brabo, referente a questionamentos sobre o cargo de Analista Educacional – Analista Técnico Administrativo do concurso regido pelo Edital SEE-MG nº 3/2023.
Indexação
Tramitação
04/02/2026
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/2/2026, pág 153. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 6/2/2026, pág 166.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/2/2026, pág 153. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 6/2/2026, pág 166.