RQN REQUERIMENTO NUMERADO 16096/2025
RQN 16096/2025
Agora
Carregando mensagem...
Requer seja encaminhado ao Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais
pedido de providências para que determine a atuação urgente do procurador
do trabalho Arlélio de Carvalho Lage, responsável pela mediação que
envolveu a Usina Jetiboca, o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de
Urucânia e o Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores nas Indústrias de
Alimentação de Ponte Nova e de Outros Municípios, a fim de suspender
imediatamente a exigência, por parte da Usina Jetiboca, de assinatura de
contratos de comodato das moradias pelos trabalhadores, em
desconformidade com os termos pactuados na mediação, por se tratar de
conduta ilegal e lesiva aos direitos dos trabalhadores.
Situação atual:
Cumprindo prazo para recurso
Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social
Situação atual
Cumprindo prazo para recurso
Local Plenário
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 06/02/2026
Origem
RQC 19337 de 2025
Assunto Requer seja encaminhado ao Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais pedido de providências para que determine a atuação urgente do procurador do trabalho Arlélio de Carvalho Lage, responsável pela mediação que envolveu a Usina Jetiboca, o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Urucânia e o Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Ponte Nova e de Outros Municípios, a fim de suspender imediatamente a exigência, por parte da Usina Jetiboca, de assinatura de contratos de comodato das moradias pelos trabalhadores, em desconformidade com os termos pactuados na mediação, por se tratar de conduta ilegal e lesiva aos direitos dos trabalhadores.
Indexação
Local Plenário
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 06/02/2026
Origem
Assunto Requer seja encaminhado ao Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais pedido de providências para que determine a atuação urgente do procurador do trabalho Arlélio de Carvalho Lage, responsável pela mediação que envolveu a Usina Jetiboca, o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Urucânia e o Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Ponte Nova e de Outros Municípios, a fim de suspender imediatamente a exigência, por parte da Usina Jetiboca, de assinatura de contratos de comodato das moradias pelos trabalhadores, em desconformidade com os termos pactuados na mediação, por se tratar de conduta ilegal e lesiva aos direitos dos trabalhadores.
Indexação
Tramitação
04/02/2026
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/2/2026, pág 146. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 6/2/2026, pág 166.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/2/2026, pág 146. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 6/2/2026, pág 166.