RQN REQUERIMENTO NUMERADO 16096/2025
Requer seja encaminhado ao Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais
pedido de providências para que determine a atuação urgente do procurador
do trabalho Arlélio de Carvalho Lage, responsável pela mediação que
envolveu a Usina Jetiboca, o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de
Urucânia e o Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores nas Indústrias de
Alimentação de Ponte Nova e de Outros Municípios, a fim de suspender
imediatamente a exigência, por parte da Usina Jetiboca, de assinatura de
contratos de comodato das moradias pelos trabalhadores, em
desconformidade com os termos pactuados na mediação, por se tratar de
conduta ilegal e lesiva aos direitos dos trabalhadores.
Situação atual:
Aprovado
Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social
Situação atual
Aprovado
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 06/02/2026
Origem
RQC 19337 de 2025
Assunto Requer seja encaminhado ao Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais pedido de providências para que determine a atuação urgente do procurador do trabalho Arlélio de Carvalho Lage, responsável pela mediação que envolveu a Usina Jetiboca, o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Urucânia e o Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Ponte Nova e de Outros Municípios, a fim de suspender imediatamente a exigência, por parte da Usina Jetiboca, de assinatura de contratos de comodato das moradias pelos trabalhadores, em desconformidade com os termos pactuados na mediação, por se tratar de conduta ilegal e lesiva aos direitos dos trabalhadores.
Indexação
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 06/02/2026
Origem
Assunto Requer seja encaminhado ao Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais pedido de providências para que determine a atuação urgente do procurador do trabalho Arlélio de Carvalho Lage, responsável pela mediação que envolveu a Usina Jetiboca, o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Urucânia e o Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Ponte Nova e de Outros Municípios, a fim de suspender imediatamente a exigência, por parte da Usina Jetiboca, de assinatura de contratos de comodato das moradias pelos trabalhadores, em desconformidade com os termos pactuados na mediação, por se tratar de conduta ilegal e lesiva aos direitos dos trabalhadores.
Indexação
Documentos
Tramitação
12/02/2026
Remessa do Ofício 50 2026 SGM, nos termos do requerimento aprovado, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Arlélio de Carvalho Lage, Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho - 3ª Região, Belo Horizonte - MG
Secretaria-Geral da Mesa
Remessa do Ofício 50 2026 SGM, nos termos do requerimento aprovado, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Arlélio de Carvalho Lage, Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho - 3ª Região, Belo Horizonte - MG
12/02/2026
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 12/2/2026, pág 127, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
Diário do Legislativo
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 12/2/2026, pág 127, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
11/02/2026
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
Plenário
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
04/02/2026
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/2/2026, pág 146. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 6/2/2026, pág 166.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/2/2026, pág 146. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 6/2/2026, pág 166.