RQN REQUERIMENTO NUMERADO 15837/2025
Requer seja encaminhado à Polícia Militar de Minas Gerais — PMMG — e à
Polícia Civil de Minas Gerais — PCMG — pedido de providências para que os
clubes de tiro e as lojas de venda de armamentos sejam tratados com
prioridade de segurança, considerando que tais estabelecimentos demandam
cuidado especial e atenção reforçada em razão do risco e da
vulnerabilidade inerentes às suas atividades, notadamente devido à guarda
de grande quantidade de armamentos e munições, inclusive de calibre
restrito.
Situação atual:
Aprovado
Comissão de Segurança Pública
Situação atual
Aprovado
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 11/12/2025
Origem
RQC 18974 de 2025
Assunto Requer seja encaminhado à Polícia Militar de Minas Gerais — PMMG — e à Polícia Civil de Minas Gerais — PCMG — pedido de providências para que os clubes de tiro e as lojas de venda de armamentos sejam tratados com prioridade de segurança, considerando que tais estabelecimentos demandam cuidado especial e atenção reforçada em razão do risco e da vulnerabilidade inerentes às suas atividades, notadamente devido à guarda de grande quantidade de armamentos e munições, inclusive de calibre restrito.
Indexação
Documentos relacionados (via mensagem) Ofício - Polícia Civil do Estado de Minas Gerais - Resposta a Requerimento
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 11/12/2025
Origem
Assunto Requer seja encaminhado à Polícia Militar de Minas Gerais — PMMG — e à Polícia Civil de Minas Gerais — PCMG — pedido de providências para que os clubes de tiro e as lojas de venda de armamentos sejam tratados com prioridade de segurança, considerando que tais estabelecimentos demandam cuidado especial e atenção reforçada em razão do risco e da vulnerabilidade inerentes às suas atividades, notadamente devido à guarda de grande quantidade de armamentos e munições, inclusive de calibre restrito.
Indexação
Documentos relacionados (via mensagem) Ofício - Polícia Civil do Estado de Minas Gerais - Resposta a Requerimento
Documentos
Tramitação
21/01/2026
Ofício da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, prestando informações relativas ao requerimento. Anexe-se ao requerimento. Publicado no DL em 22/1/2026, pág 5.
Plenário
Ofício da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, prestando informações relativas ao requerimento. Anexe-se ao requerimento. Publicado no DL em 22/1/2026, pág 5.
17/12/2025
Remessa do requerimento, nos termos aprovados, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte - MG Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte - MG
Secretaria-Geral da Mesa
Remessa do requerimento, nos termos aprovados, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte - MG Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte - MG
17/12/2025
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 17/12/2025, pág 459, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
Diário do Legislativo
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 17/12/2025, pág 459, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
16/12/2025
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
Plenário
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
10/12/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 11/12/2025, pág 128. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 11/12/2025, pág 129.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 11/12/2025, pág 128. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 11/12/2025, pág 129.