RQN REQUERIMENTO NUMERADO 15731/2025
RQN 15731/2025
Agora
Carregando mensagem...
Requer seja encaminhado à Procuradoria da República em Minas Gerais, à
Coordenadoria das Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Cultural
e Turístico de Minas Gerais - CPPC - e à Defensoria Pública da União -
DPU - pedido de providências para adoção das medidas cabíveis
relativamente às omissões do Município de Ribeirão das Neves na
salvaguarda, proteção e promoção da Festa de Nossa Senhora do Rosário da
Irmandade do Quilombo de Justinópolis, bem cultural registrado nas
instâncias municipal, estadual e federal, e ao descumprimento por esse
município de seus deveres constitucionais e legais de salvaguarda,
incluindo suporte estrutural básico, controle de trânsito, prevenção de
acidentes e correta aplicação dos recursos vinculados ao programa ICMS
Patrimônio Cultural, que resultou em risco iminente à vida e à
integridade física dos participantes da citada festa, dano material a
terceiros e ameaça concreta ao patrimônio cultural do Brasil, reconhecido
pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – Iphan –,
conforme o boletim de ocorrência registrado na Polícia Federal sob o
Protocolo nº 2025.11.14.151504.409
Situação atual:
Cumprindo prazo para recurso
Comissão de Cultura
Situação atual
Cumprindo prazo para recurso
Local Plenário
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 11/12/2025
Origem
RQC 18685 de 2025
Assunto Requer seja encaminhado à Procuradoria da República em Minas Gerais, à Coordenadoria das Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico de Minas Gerais - CPPC - e à Defensoria Pública da União - DPU - pedido de providências para adoção das medidas cabíveis relativamente às omissões do Município de Ribeirão das Neves na salvaguarda, proteção e promoção da Festa de Nossa Senhora do Rosário da Irmandade do Quilombo de Justinópolis, bem cultural registrado nas instâncias municipal, estadual e federal, e ao descumprimento por esse município de seus deveres constitucionais e legais de salvaguarda, incluindo suporte estrutural básico, controle de trânsito, prevenção de acidentes e correta aplicação dos recursos vinculados ao programa ICMS Patrimônio Cultural, que resultou em risco iminente à vida e à integridade física dos participantes da citada festa, dano material a terceiros e ameaça concreta ao patrimônio cultural do Brasil, reconhecido pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – Iphan –, conforme o boletim de ocorrência registrado na Polícia Federal sob o Protocolo nº 2025.11.14.151504.409
Indexação
Local Plenário
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 11/12/2025
Origem
Assunto Requer seja encaminhado à Procuradoria da República em Minas Gerais, à Coordenadoria das Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico de Minas Gerais - CPPC - e à Defensoria Pública da União - DPU - pedido de providências para adoção das medidas cabíveis relativamente às omissões do Município de Ribeirão das Neves na salvaguarda, proteção e promoção da Festa de Nossa Senhora do Rosário da Irmandade do Quilombo de Justinópolis, bem cultural registrado nas instâncias municipal, estadual e federal, e ao descumprimento por esse município de seus deveres constitucionais e legais de salvaguarda, incluindo suporte estrutural básico, controle de trânsito, prevenção de acidentes e correta aplicação dos recursos vinculados ao programa ICMS Patrimônio Cultural, que resultou em risco iminente à vida e à integridade física dos participantes da citada festa, dano material a terceiros e ameaça concreta ao patrimônio cultural do Brasil, reconhecido pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – Iphan –, conforme o boletim de ocorrência registrado na Polícia Federal sob o Protocolo nº 2025.11.14.151504.409
Indexação
Tramitação
10/12/2025
Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da presidência publicada no DL em 11/12/2025, pág 129.
Plenário
Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da presidência publicada no DL em 11/12/2025, pág 129.