RQN REQUERIMENTO NUMERADO 15278/2025
RQN 15278/2025
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Requer seja encaminhado ao Centro de Apoio Operacional das Promotorias de
Justiça de Defesa dos Direitos Humanos, Controle Externo da Atividade
Policial e Apoio Comunitário – CaoDH –, à Defensoria Especializada em
Direitos Humanos, Coletivos e Socioambientais da Defensoria Pública de
Minas Gerais – DPMG –, à Subsecretaria de Direitos Humanos da Secretaria
de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese – e à Companhia Energética
de Minas Gerais – Cemig – pedido de providências para a apuração das
circunstâncias da morte do bebê indígena H. T. N., ocorrida em
29/10/2025, em decorrência de descarga elétrica sofrida ao tocar máquina
conectada a tomada improvisada, em razão da ausência de rede elétrica
regular da Cemig na Aldeia Kamakã Mongoió, no Município de Brumadinho, e
consequente responsabilização dos culpados e reparação à família da
vítima; para a regularização imediata da rede elétrica e implementação
de políticas públicas estruturantes que assegurem o direito à vida e à
proteção integral das comunidades indígenas do Estado.
Situação atual:
Cumprindo prazo para recurso
Comissão de Direitos Humanos
Situação atual
Cumprindo prazo para recurso
Local Plenário
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 27/11/2025
Origem
RQC 18536 de 2025
Assunto Requer seja encaminhado ao Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos, Controle Externo da Atividade Policial e Apoio Comunitário – CaoDH –, à Defensoria Especializada em Direitos Humanos, Coletivos e Socioambientais da Defensoria Pública de Minas Gerais – DPMG –, à Subsecretaria de Direitos Humanos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese – e à Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig – pedido de providências para a apuração das circunstâncias da morte do bebê indígena H. T. N., ocorrida em 29/10/2025, em decorrência de descarga elétrica sofrida ao tocar máquina conectada a tomada improvisada, em razão da ausência de rede elétrica regular da Cemig na Aldeia Kamakã Mongoió, no Município de Brumadinho, e consequente responsabilização dos culpados e reparação à família da vítima; para a regularização imediata da rede elétrica e implementação de políticas públicas estruturantes que assegurem o direito à vida e à proteção integral das comunidades indígenas do Estado.
Indexação
Local Plenário
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 27/11/2025
Origem
Assunto Requer seja encaminhado ao Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos, Controle Externo da Atividade Policial e Apoio Comunitário – CaoDH –, à Defensoria Especializada em Direitos Humanos, Coletivos e Socioambientais da Defensoria Pública de Minas Gerais – DPMG –, à Subsecretaria de Direitos Humanos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese – e à Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig – pedido de providências para a apuração das circunstâncias da morte do bebê indígena H. T. N., ocorrida em 29/10/2025, em decorrência de descarga elétrica sofrida ao tocar máquina conectada a tomada improvisada, em razão da ausência de rede elétrica regular da Cemig na Aldeia Kamakã Mongoió, no Município de Brumadinho, e consequente responsabilização dos culpados e reparação à família da vítima; para a regularização imediata da rede elétrica e implementação de políticas públicas estruturantes que assegurem o direito à vida e à proteção integral das comunidades indígenas do Estado.
Indexação
Tramitação
25/11/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 27/11/2025, pág 46. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 27/11/2025, pág 54.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 27/11/2025, pág 46. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 27/11/2025, pág 54.