RQN REQUERIMENTO NUMERADO 15183/2025
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Educação – SEE – pedido
de providências para que sejam sanadas, com urgência, as dificuldades
enfrentadas por profissionais da educação no Estado para acessar a
Carteira Nacional Docente do Brasil – CNDB –, instituída pela Lei Federal
nº 15.202, de 11/9/2025, supostamente em razão da ausência de integração
entre as bases de dados estaduais e federais, o que tem inviabilizado o
reconhecimento dos profissionais da educação pelo sistema federal.
Situação atual:
Aprovado
Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia
Situação atual
Aprovado
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 20/11/2025
Origem
RQC 18471 de 2025
Assunto Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Educação – SEE – pedido de providências para que sejam sanadas, com urgência, as dificuldades enfrentadas por profissionais da educação no Estado para acessar a Carteira Nacional Docente do Brasil – CNDB –, instituída pela Lei Federal nº 15.202, de 11/9/2025, supostamente em razão da ausência de integração entre as bases de dados estaduais e federais, o que tem inviabilizado o reconhecimento dos profissionais da educação pelo sistema federal.
Indexação
Documentos relacionados (via mensagem) Ofício - Secretaria de Estado de Educação - Resposta a Requerimento
Anexo 1 - Ofício - Secretaria de Estado de Educação - Resposta a Requerimento
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 20/11/2025
Origem
Assunto Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Educação – SEE – pedido de providências para que sejam sanadas, com urgência, as dificuldades enfrentadas por profissionais da educação no Estado para acessar a Carteira Nacional Docente do Brasil – CNDB –, instituída pela Lei Federal nº 15.202, de 11/9/2025, supostamente em razão da ausência de integração entre as bases de dados estaduais e federais, o que tem inviabilizado o reconhecimento dos profissionais da educação pelo sistema federal.
Indexação
Documentos relacionados (via mensagem) Ofício - Secretaria de Estado de Educação - Resposta a Requerimento
Anexo 1 - Ofício - Secretaria de Estado de Educação - Resposta a Requerimento
Documentos
Tramitação
25/02/2026
Ofício da Secretaria de Estado de Educação, prestando informações relativas ao requerimento. Anexe-se ao requerimento. Publicado no DL em 27/2/2026, pág 18.
Plenário
Ofício da Secretaria de Estado de Educação, prestando informações relativas ao requerimento. Anexe-se ao requerimento. Publicado no DL em 27/2/2026, pág 18.
28/11/2025
Remessa do requerimento, nos termos aprovados, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Secretaria de Estado de Educação, Belo Horizonte - MG
Secretaria-Geral da Mesa
Remessa do requerimento, nos termos aprovados, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Secretaria de Estado de Educação, Belo Horizonte - MG
28/11/2025
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 28/11/2025, pág 78, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
Diário do Legislativo
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 28/11/2025, pág 78, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
27/11/2025
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
Plenário
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
18/11/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 20/11/2025, pág 64. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 20/11/2025, pág 71.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 20/11/2025, pág 64. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 20/11/2025, pág 71.