RQN REQUERIMENTO NUMERADO 15168/2025
Requer seja formulado voto de congratulações com o Sr. Mário Magno da
Mota Jardim pela dedicação na preservação da memória e do patrimônio
cultural do Museu da Escola Professora Ana Maria Casasanta Peixoto.
Situação atual:
Aprovado
Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia
Situação atual
Aprovado
Local Secretaria-Geral da Mesa
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 20/11/2025
Origem
RQC 18407 de 2025
Assunto Requer seja formulado voto de congratulações com o Sr. Mário Magno da Mota Jardim pela dedicação na preservação da memória e do patrimônio cultural do Museu da Escola Professora Ana Maria Casasanta Peixoto.
Local Secretaria-Geral da Mesa
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 20/11/2025
Origem
Assunto Requer seja formulado voto de congratulações com o Sr. Mário Magno da Mota Jardim pela dedicação na preservação da memória e do patrimônio cultural do Museu da Escola Professora Ana Maria Casasanta Peixoto.
Tramitação
27/11/2025
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado. Manifestação publicada no DL em 28/11/2025, pág 45.
Plenário
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado. Manifestação publicada no DL em 28/11/2025, pág 45.
18/11/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 20/11/2025, pág 62. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 20/11/2025, pág 71.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 20/11/2025, pág 62. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 20/11/2025, pág 71.