RQN REQUERIMENTO NUMERADO 14912/2025
RQN 14912/2025
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Requer seja encaminhado à Polícia Militar do Estado de Minas Gerais -
PMMG - pedido de providências para viabilizar o aumento do efetivo
policial do pelotão da PMMG do Município de Nepomuceno, assegurando o
fortalecimento da estrutura operacional da unidade, melhores condições de
trabalho aos militares e uma resposta mais efetiva às necessidades de
segurança da população.
Situação atual:
Cumprindo prazo para recurso
Comissão de Segurança Pública
Situação atual
Cumprindo prazo para recurso
Local Plenário
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 06/11/2025
Origem
RQC 18218 de 2025
Assunto Requer seja encaminhado à Polícia Militar do Estado de Minas Gerais - PMMG - pedido de providências para viabilizar o aumento do efetivo policial do pelotão da PMMG do Município de Nepomuceno, assegurando o fortalecimento da estrutura operacional da unidade, melhores condições de trabalho aos militares e uma resposta mais efetiva às necessidades de segurança da população.
Indexação
Local Plenário
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 06/11/2025
Origem
Assunto Requer seja encaminhado à Polícia Militar do Estado de Minas Gerais - PMMG - pedido de providências para viabilizar o aumento do efetivo policial do pelotão da PMMG do Município de Nepomuceno, assegurando o fortalecimento da estrutura operacional da unidade, melhores condições de trabalho aos militares e uma resposta mais efetiva às necessidades de segurança da população.
Indexação
Tramitação
04/11/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/11/2025, pág 14. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 6/11/2025, pág 34.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/11/2025, pág 14. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 6/11/2025, pág 34.