RQN REQUERIMENTO NUMERADO 14904/2025
RQN 14904/2025
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Requer seja encaminhado à Polícia Militar do Estado de Minas Gerais -
PMMG - pedido de providências para que seja viabilizado o aumento do
efetivo policial do pelotão da PMMG do Município de Rio Vermelho,
assegurando melhores condições de trabalho à tropa e maior eficiência na
prestação dos serviços de segurança pública à comunidade.
Situação atual:
Cumprindo prazo para recurso
Comissão de Segurança Pública
Situação atual
Cumprindo prazo para recurso
Local Plenário
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 06/11/2025
Origem
RQC 18148 de 2025
Assunto Requer seja encaminhado à Polícia Militar do Estado de Minas Gerais - PMMG - pedido de providências para que seja viabilizado o aumento do efetivo policial do pelotão da PMMG do Município de Rio Vermelho, assegurando melhores condições de trabalho à tropa e maior eficiência na prestação dos serviços de segurança pública à comunidade.
Indexação
Local Plenário
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 06/11/2025
Origem
Assunto Requer seja encaminhado à Polícia Militar do Estado de Minas Gerais - PMMG - pedido de providências para que seja viabilizado o aumento do efetivo policial do pelotão da PMMG do Município de Rio Vermelho, assegurando melhores condições de trabalho à tropa e maior eficiência na prestação dos serviços de segurança pública à comunidade.
Indexação
Tramitação
04/11/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/11/2025, pág 13. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 6/11/2025, pág 34.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/11/2025, pág 13. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 6/11/2025, pág 34.