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RQN REQUERIMENTO NUMERADO 14558/2025

Requer seja encaminhado à Superintendência Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra –, à Fundação Cultural Palmares – FCP -, ao Ministério da Igualdade Racial – MIR –, à Superintendência Regional do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – Iphan –, ao Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – Iepha-MG –, à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese – e à Prefeitura Municipal de Paracatu pedido de providências para assegurar a titulação definitiva do território do Quilombo do Machadinho e sua proteção cultural e territorial, incluindo a conclusão dos processos administrativos de reconhecimento e demarcação; a implementação de instrumentos de salvaguarda de bens culturais materiais e imateriais; a proteção de sítios de relevância histórica, espiritual e ambiental; e a realização de ações para impedir a continuidade da ocupação e da exploração minerária em áreas reconhecidas como quilombolas sem a devida consulta prévia, livre e informada da comunidade, conforme previsto na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho – OIT.
Situação atual: Aprovado
Comissão de Direitos Humanos
Situação atual Aprovado
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 23/10/2025
Origem Documento RQC 17564 de 2025

Assunto Requer seja encaminhado à Superintendência Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra –, à Fundação Cultural Palmares – FCP -, ao Ministério da Igualdade Racial – MIR –, à Superintendência Regional do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – Iphan –, ao Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – Iepha-MG –, à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese – e à Prefeitura Municipal de Paracatu pedido de providências para assegurar a titulação definitiva do território do Quilombo do Machadinho e sua proteção cultural e territorial, incluindo a conclusão dos processos administrativos de reconhecimento e demarcação; a implementação de instrumentos de salvaguarda de bens culturais materiais e imateriais; a proteção de sítios de relevância histórica, espiritual e ambiental; e a realização de ações para impedir a continuidade da ocupação e da exploração minerária em áreas reconhecidas como quilombolas sem a devida consulta prévia, livre e informada da comunidade, conforme previsto na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho – OIT.
Indexação
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Documentos

Tramitação
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