RQN REQUERIMENTO NUMERADO 14240/2025
Requer seja encaminhado à Polícia Civil de Minas Gerais – PCMG – pedido
de providências para que seja garantido que nenhum policial civil exerça
suas funções de forma isolada, seja no interior das unidades policiais,
em escoltas ou em qualquer deslocamento com viatura em serviço, e para
que os peritos criminais sejam sempre acompanhados por outro policial nos
deslocamentos necessários à realização do trabalho, de modo a assegurar a
integridade e a segurança dos servidores.
Situação atual:
Aprovado
Comissão de Segurança Pública
Situação atual
Aprovado
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 03/10/2025
Origem
RQC 17485 de 2025
Assunto Requer seja encaminhado à Polícia Civil de Minas Gerais – PCMG – pedido de providências para que seja garantido que nenhum policial civil exerça suas funções de forma isolada, seja no interior das unidades policiais, em escoltas ou em qualquer deslocamento com viatura em serviço, e para que os peritos criminais sejam sempre acompanhados por outro policial nos deslocamentos necessários à realização do trabalho, de modo a assegurar a integridade e a segurança dos servidores.
Indexação
Documentos relacionados (via mensagem) Ofício - Polícia Civil do Estado de Minas Gerais - Resposta a Requerimento
Anexo 1 - Ofício - Polícia Civil do Estado de Minas Gerais - Resposta a Requerimento
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 03/10/2025
Origem
Assunto Requer seja encaminhado à Polícia Civil de Minas Gerais – PCMG – pedido de providências para que seja garantido que nenhum policial civil exerça suas funções de forma isolada, seja no interior das unidades policiais, em escoltas ou em qualquer deslocamento com viatura em serviço, e para que os peritos criminais sejam sempre acompanhados por outro policial nos deslocamentos necessários à realização do trabalho, de modo a assegurar a integridade e a segurança dos servidores.
Indexação
Documentos relacionados (via mensagem) Ofício - Polícia Civil do Estado de Minas Gerais - Resposta a Requerimento
Anexo 1 - Ofício - Polícia Civil do Estado de Minas Gerais - Resposta a Requerimento
Documentos
Tramitação
12/11/2025
Ofício da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, prestando informações relativas ao requerimento. Anexe-se ao requerimento. Publicado no DL em 14/11/2025, pág 11.
Plenário
Ofício da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, prestando informações relativas ao requerimento. Anexe-se ao requerimento. Publicado no DL em 14/11/2025, pág 11.
09/10/2025
Remessa do requerimento, nos termos aprovados, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte - MG
Secretaria-Geral da Mesa
Remessa do requerimento, nos termos aprovados, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte - MG
09/10/2025
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 9/10/2025, pág 135, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
Diário do Legislativo
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 9/10/2025, pág 135, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
08/10/2025
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
Plenário
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
01/10/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 3/10/2025, pág 21. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 3/10/2025, pág 24.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 3/10/2025, pág 21. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 3/10/2025, pág 24.