RQN REQUERIMENTO NUMERADO 14212/2025
RQN 14212/2025
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Requer seja encaminhado à Delegacia Especializada de Investigação de
Crimes contra o Patrimônio, em Belo Horizonte, pedido de providências
para realizar investigação sobre a destinação do acervo do Departamento
de Estradas de Rodagem de Minas Gerais – DER-MG – após a mudança da
autarquia para a Cidade Administrativa, inclusive dos bens móveis objeto
de tombamento municipal situados na antiga sede.
Situação atual:
Cumprindo prazo para recurso
Comissão de Cultura
Situação atual
Cumprindo prazo para recurso
Local Plenário
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 03/10/2025
Origem
RQC 17317 de 2025
Assunto Requer seja encaminhado à Delegacia Especializada de Investigação de Crimes contra o Patrimônio, em Belo Horizonte, pedido de providências para realizar investigação sobre a destinação do acervo do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais – DER-MG – após a mudança da autarquia para a Cidade Administrativa, inclusive dos bens móveis objeto de tombamento municipal situados na antiga sede.
Indexação
Local Plenário
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 03/10/2025
Origem
Assunto Requer seja encaminhado à Delegacia Especializada de Investigação de Crimes contra o Patrimônio, em Belo Horizonte, pedido de providências para realizar investigação sobre a destinação do acervo do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais – DER-MG – após a mudança da autarquia para a Cidade Administrativa, inclusive dos bens móveis objeto de tombamento municipal situados na antiga sede.
Indexação
Tramitação
01/10/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 3/10/2025, pág 18. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 3/10/2025, pág 24.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 3/10/2025, pág 18. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 3/10/2025, pág 24.