RQN REQUERIMENTO NUMERADO 14181/2025
Requer seja formulado voto de congratulações com toda a equipe do time
feminino de futebol do Cruzeiro Esporte Clube pela conquista do
vice-campeonato do Brasileirão Feminino.
Situação atual:
Aprovado
Comissão de Esporte, Lazer e Juventude
Situação atual
Aprovado
Local Secretaria-Geral da Mesa
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 02/10/2025
Origem
RQC 17195 de 2025
Assunto Requer seja formulado voto de congratulações com toda a equipe do time feminino de futebol do Cruzeiro Esporte Clube pela conquista do vice-campeonato do Brasileirão Feminino.
Indexação
Local Secretaria-Geral da Mesa
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 02/10/2025
Origem
Assunto Requer seja formulado voto de congratulações com toda a equipe do time feminino de futebol do Cruzeiro Esporte Clube pela conquista do vice-campeonato do Brasileirão Feminino.
Indexação
Tramitação
07/10/2025
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado. Manifestação publicada no DL em 8/10/2025, pág 111.
Plenário
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado. Manifestação publicada no DL em 8/10/2025, pág 111.
30/09/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 2/10/2025, pág 61. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 2/10/2025, pág 75.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 2/10/2025, pág 61. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 2/10/2025, pág 75.