RQN REQUERIMENTO NUMERADO 1398/2023
Requer seja formulada manifestação de repúdio ao ato administrativo
praticado pelo Poder Executivo de Caratinga, através da sua Secretaria de
Planejamento e Fazenda, por desrespeito ao direito e às garantias
fundamentais ao livre exercício do culto religioso assegurado pelo art
5º da Constituição Federal e o art 18 da Declaração Universal dos
Direitos Humanos, de 1948, desrespeito à legislação brasileira, que
garante as religiões afro-brasileiras, e às decisões do Supremo Tribunal
Federal sobre a inclusão dessas expressões como patrimônio imaterial
brasileiro, ao expedir Alvará de Licença, Fiscalização, Localização,
Instalação e de Funcionamento do Estabelecimento com restrições que
demonstram intolerância e discriminação com seus seguidores.
Situação atual:
Aprovado
Comissão Direitos Humanos
Situação atual
Aprovado
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 05/05/2023
Origem
RQC 1207 de 2023
Assunto Requer seja formulada manifestação de repúdio ao ato administrativo praticado pelo Poder Executivo de Caratinga, através da sua Secretaria de Planejamento e Fazenda, por desrespeito ao direito e às garantias fundamentais ao livre exercício do culto religioso assegurado pelo art 5º da Constituição Federal e o art 18 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, desrespeito à legislação brasileira, que garante as religiões afro-brasileiras, e às decisões do Supremo Tribunal Federal sobre a inclusão dessas expressões como patrimônio imaterial brasileiro, ao expedir Alvará de Licença, Fiscalização, Localização, Instalação e de Funcionamento do Estabelecimento com restrições que demonstram intolerância e discriminação com seus seguidores.
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 05/05/2023
Origem
Assunto Requer seja formulada manifestação de repúdio ao ato administrativo praticado pelo Poder Executivo de Caratinga, através da sua Secretaria de Planejamento e Fazenda, por desrespeito ao direito e às garantias fundamentais ao livre exercício do culto religioso assegurado pelo art 5º da Constituição Federal e o art 18 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, desrespeito à legislação brasileira, que garante as religiões afro-brasileiras, e às decisões do Supremo Tribunal Federal sobre a inclusão dessas expressões como patrimônio imaterial brasileiro, ao expedir Alvará de Licença, Fiscalização, Localização, Instalação e de Funcionamento do Estabelecimento com restrições que demonstram intolerância e discriminação com seus seguidores.
Tramitação
11/05/2023
Remessa do Ofício 751 2023 SGM, nos termos do requerimento aprovado, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Tenda Espírita Nossa Senhora da Conceição, Caratinga - MG.
Secretaria-Geral da Mesa
Remessa do Ofício 751 2023 SGM, nos termos do requerimento aprovado, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Tenda Espírita Nossa Senhora da Conceição, Caratinga - MG.
10/05/2023
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado. Manifestação publicada no DL em 11/5/2023, pág 40.
Plenário
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado. Manifestação publicada no DL em 11/5/2023, pág 40.
03/05/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 5/5/2023, pág 19. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 5/5/2023, pág 27.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 5/5/2023, pág 19. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 5/5/2023, pág 27.