RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 1207/2023
Requer seja formulada manifestação de repúdio ao ato administrativo
praticado pelo Poder Executivo de Caratinga, através da sua Secretaria de
Planejamento e Fazenda, por desrespeito ao direito e às garantia
fundamentais ao livre exercício do culto religioso assegurado pelo art.
5º da Constituição Federal e o art. 18 da Declaração Universal dos
Direitos Humanos, de 1948, desrespeito à legislação brasileira que
garante as religiões afro-brasileiras e às decisões do Supremo Tribunal
Federal sobre a inclusão dessas expressões como patrimônio imaterial
brasileiro, ao expedir Alvará de Licença, Fiscalização, Localização,
Instalação e de Funcionamento do Estabelecimento com restrições que
demonstram intolerância e discriminação a seus seguidores.
Situação atual:
Aprovado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aprovado
Local Comissão de Direitos Humanos
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 05/05/2023
Assunto Requer seja formulada manifestação de repúdio ao ato administrativo praticado pelo Poder Executivo de Caratinga, através da sua Secretaria de Planejamento e Fazenda, por desrespeito ao direito e às garantia fundamentais ao livre exercício do culto religioso assegurado pelo art. 5º da Constituição Federal e o art. 18 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, desrespeito à legislação brasileira que garante as religiões afro-brasileiras e às decisões do Supremo Tribunal Federal sobre a inclusão dessas expressões como patrimônio imaterial brasileiro, ao expedir Alvará de Licença, Fiscalização, Localização, Instalação e de Funcionamento do Estabelecimento com restrições que demonstram intolerância e discriminação a seus seguidores.
Proposições relacionadas
RQN 1398 de 2023
Local Comissão de Direitos Humanos
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 05/05/2023
Assunto Requer seja formulada manifestação de repúdio ao ato administrativo praticado pelo Poder Executivo de Caratinga, através da sua Secretaria de Planejamento e Fazenda, por desrespeito ao direito e às garantia fundamentais ao livre exercício do culto religioso assegurado pelo art. 5º da Constituição Federal e o art. 18 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, desrespeito à legislação brasileira que garante as religiões afro-brasileiras e às decisões do Supremo Tribunal Federal sobre a inclusão dessas expressões como patrimônio imaterial brasileiro, ao expedir Alvará de Licença, Fiscalização, Localização, Instalação e de Funcionamento do Estabelecimento com restrições que demonstram intolerância e discriminação a seus seguidores.
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Tramitação
