RQN REQUERIMENTO NUMERADO 13683/2025
Requer seja formulado voto de congratulações com o Sr. Luiz Roberto
Franca Lima, coordenador do Procon de Minas Gerais e promotor de justiça,
por empenhar-se para apurar os valores abusivos cobrados por placas novas
de veículos na Região Metropolitana de Belo Horizonte – RMBH – e em todo
o Estado e, ainda, por propor à Coordenadoria Estadual de Gestão de
Trânsito – CET-MG – correções nos arts. 15 e 19 da Portaria Detran nº 49,
de 2020, que regulamenta o serviço de estampagem e fabricação de placas
de identificação veicular, para estimular a livre concorrência entre os
fornecedores credenciados.
Situação atual:
Aprovado
Comissão Defesa do Consumidor e do Contribuinte
Situação atual
Aprovado
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 11/09/2025
Origem
RQC 15562 de 2025
Assunto Requer seja formulado voto de congratulações com o Sr. Luiz Roberto Franca Lima, coordenador do Procon de Minas Gerais e promotor de justiça, por empenhar-se para apurar os valores abusivos cobrados por placas novas de veículos na Região Metropolitana de Belo Horizonte – RMBH – e em todo o Estado e, ainda, por propor à Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito – CET-MG – correções nos arts. 15 e 19 da Portaria Detran nº 49, de 2020, que regulamenta o serviço de estampagem e fabricação de placas de identificação veicular, para estimular a livre concorrência entre os fornecedores credenciados.
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 11/09/2025
Origem
Assunto Requer seja formulado voto de congratulações com o Sr. Luiz Roberto Franca Lima, coordenador do Procon de Minas Gerais e promotor de justiça, por empenhar-se para apurar os valores abusivos cobrados por placas novas de veículos na Região Metropolitana de Belo Horizonte – RMBH – e em todo o Estado e, ainda, por propor à Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito – CET-MG – correções nos arts. 15 e 19 da Portaria Detran nº 49, de 2020, que regulamenta o serviço de estampagem e fabricação de placas de identificação veicular, para estimular a livre concorrência entre os fornecedores credenciados.
Tramitação
26/09/2025
Remessa do Ofício 2594 2025 SGM, encaminhando voto de congratulações, nos termos do requerimento aprovado, para o(s) seguinte(s) destinatário(s):
Secretaria-Geral da Mesa
Remessa do Ofício 2594 2025 SGM, encaminhando voto de congratulações, nos termos do requerimento aprovado, para o(s) seguinte(s) destinatário(s):
26/09/2025
Votos de congratulações entregues pelo autor do requerimento,ficando dispensada a elaboração do ofício pela SGM.
Secretaria-Geral da Mesa
Votos de congratulações entregues pelo autor do requerimento,ficando dispensada a elaboração do ofício pela SGM.
18/09/2025
Votos de congratulações entregues pelo autor do requerimento, ficando dispensada a elaboração do ofício pela SGM.
Secretaria-Geral da Mesa
Votos de congratulações entregues pelo autor do requerimento, ficando dispensada a elaboração do ofício pela SGM.
16/09/2025
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado. Manifestação publicada no DL em 17/9/2025, pág 51.
Plenário
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado. Manifestação publicada no DL em 17/9/2025, pág 51.
09/09/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 11/9/2025, pág 47. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 11/9/2025, pág 69.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 11/9/2025, pág 47. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 11/9/2025, pág 69.