RQN REQUERIMENTO NUMERADO 13683/2025
RQN 13683/2025
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Requer seja formulado voto de congratulações com o Sr. Luiz Roberto
Franca Lima, coordenador do Procon de Minas Gerais e promotor de justiça,
por empenhar-se para apurar os valores abusivos cobrados por placas novas
de veículos na Região Metropolitana de Belo Horizonte – RMBH – e em todo
o Estado e, ainda, por propor à Coordenadoria Estadual de Gestão de
Trânsito – CET-MG – correções nos arts. 15 e 19 da Portaria Detran nº 49,
de 2020, que regulamenta o serviço de estampagem e fabricação de placas
de identificação veicular, para estimular a livre concorrência entre os
fornecedores credenciados.
Situação atual:
Cumprindo prazo para recurso
Comissão Defesa do Consumidor e do Contribuinte
Situação atual
Cumprindo prazo para recurso
Local Plenário
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 11/09/2025
Origem
RQC 15562 de 2025
Assunto Requer seja formulado voto de congratulações com o Sr. Luiz Roberto Franca Lima, coordenador do Procon de Minas Gerais e promotor de justiça, por empenhar-se para apurar os valores abusivos cobrados por placas novas de veículos na Região Metropolitana de Belo Horizonte – RMBH – e em todo o Estado e, ainda, por propor à Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito – CET-MG – correções nos arts. 15 e 19 da Portaria Detran nº 49, de 2020, que regulamenta o serviço de estampagem e fabricação de placas de identificação veicular, para estimular a livre concorrência entre os fornecedores credenciados.
Local Plenário
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 11/09/2025
Origem
Assunto Requer seja formulado voto de congratulações com o Sr. Luiz Roberto Franca Lima, coordenador do Procon de Minas Gerais e promotor de justiça, por empenhar-se para apurar os valores abusivos cobrados por placas novas de veículos na Região Metropolitana de Belo Horizonte – RMBH – e em todo o Estado e, ainda, por propor à Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito – CET-MG – correções nos arts. 15 e 19 da Portaria Detran nº 49, de 2020, que regulamenta o serviço de estampagem e fabricação de placas de identificação veicular, para estimular a livre concorrência entre os fornecedores credenciados.
Tramitação
09/09/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 11/9/2025, pág 47. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 11/9/2025, pág 69.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 11/9/2025, pág 47. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 11/9/2025, pág 69.